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Empresas com muitos funcionários, como montadoras, podem se beneficiar da desoneração | Rodolfo Buhrer/Reuters
Empresas com muitos funcionários, como montadoras, podem se beneficiar da desoneração| Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

Reflexo

Impacto da decisão para o trabalhador ainda não foi medido

Um ponto ainda aberto das decisões do STJ por desonerações é como fica a contribuição do trabalhador ao INSS – os porcentuais são 8%, 9% ou 11%. Na sentença do dia 26, não existe menção sobre se o empregado deve continuar a recolher encargos. Mas, ao mesmo tempo, a regra é de que não há incidência de contribuição previdenciária para verbas de natureza indenizatória.

"A decisão do STJ não é política pública que altere a legislação", explica a advogada Ana Paula Yurgel, de Porto Alegre. A decisão sobre isso, portanto, passa pelo Congresso. Ana Paula recomenda que trabalhadores consultem entidades de classe para verificar a possibilidade de ingressar com ação que também afaste a contribuição pelo empregado, se isso interessar à categoria.

A opção por não contribuir se refletirá sobre a remuneração da aposentadoria, então cabe avaliar se a previdência privada é bem aceita entre trabalhadores de classe. Outra situação ainda não estimada diz respeito ao reflexo das desonerações sobre o Imposto de Renda, uma vez que 13.º salário – também questionado por empresas – e férias são encargos previstos nas declarações.

Empresas que apelam à Justiça na tentativa de reduzir custos com a folha de pagamento dos funcionários estão confiantes em um desfecho favorável após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer jurisprudência para ações do gênero. No último dia 26, a 1.ª Seção do STJ decidiu contra a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário sobre o terço de férias, o aviso prévio indenizado (quando os 30 dias não são obedecidos) e as faltas justificadas (os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-doença).

INFOGRÁFICO: Veja quanto as empresas deixarão de pagar em encargos trabalhistas

Na opinião do relator, o ministro Mauro Campbell, as contribuições são de natureza indenizatória ou compensatória, por isso não é possível a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sentença, que ocorre um ano depois de o STJ decidir o mesmo sobre as férias dos trabalhadores, beneficia em particular a fábrica de equipamentos para mineração Hidro Jet, de Sarandi (RS), autora da ação. Entre os principais interessados na decisão estão empresas com quadro de funcionários amplo, como fábricas, montadoras, teles, construtoras, grandes varejistas e bancos. Empresas que pagam salários altos também estão na briga.

O julgamento da Hidro Jet também exigiu que o recurso especial sobre as férias aceito em 2013 entrasse novamente na pauta do STJ do próximo dia 12 devido a uma contradição de sentenças. Enquanto a decisão do ano passado concedeu desoneração também sobre salário maternidade para a varejista Ponto Frio (Globex), a Hidro Jet, por sua vez, teve negado seu pedido sobre os salários maternidade e paternidade. Ou seja, além de reafirmar o entendimento que empresas não precisam contribuir ao INSS sobre férias de empregados, o novo julgamento pode incluir outro benefício na lista.

Economia

A Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (ABMES), que representa faculdades particulares, aguarda com interesse o parecer judicial. Segundo estimativa de Leandro Daroit Feil, advogado da ABMES, empresas que conseguirem decisão similar a da Hidro Jet poderão poupar anualmente o equivalente a até quatro folhas de pagamento mensais – em especial empresas com muita rotatividade e afastamentos. Os encargos somam cerca de 30% sobre o valor de cada benefício trabalhista a empresas não enquadradas no Simples Nacional.

A contradição de sentenças mostra que falta consenso sobre o assunto no próprio STJ, mas o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), Jair Aparecido Cardoso, avalia que esse tipo de divergência não é rara. "Se a matéria é polêmica, acontece com frequência haver decisão hoje e daqui a seis meses mudar de posição", diz. Ainda assim, recomenda que empresas façam os cálculos e busquem seus direitos. "A carga tributária no Brasil é imensa e decisão precisa ser cumprida".

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