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A propósito da reportagem "Cai taxa da Urbs para a compra on-line de créditos", publicada na edição de ontem da Gazeta do Povo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Con­­sumi­­dor de Curitiba (Prodec) esclarece que a tarifa pela emissão de boleto bancário não acabou. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Minis­tério Público e a Urbs resultará em uma nova opção de pagamento pela internet, sem a incidência da taxa.

Com o acordo, apenas o consumidor que optar pelo pagamento via boleto bancário, e após expresso consentimento, permanecerá sujeito à incidência da taxa de R$ 1,50. Já o usuário que optar pela "guia de recolhimento", paga exclusivamente no Banco do Brasil, ficará isento da taxa extra.

Na prática, em até 60 dias, prazo para o acordo entrar em vigor, a cobrança pela emissão do boleto deixará de ser obrigatória, adequando assim a compra de passagens pela internet aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme informava o reportagem publicada ontem.

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