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As ações movidas por funcionários de financeiras ou terceirizados de bancos, em busca de direitos iguais aos dos bancários, representam casos mais antigos – e numerosos – que os questionamentos dos correspondentes bancários, como é o caso dos funcionários de lotéricas e do Banco Postal, dos Correios. A advogada trabalhista Mírian Gonçalves perdeu a conta das ações que promoveu. No momento ela intermedia cerca de 200 processos trabalhistas na região de Curitiba. "Quando a pessoa faz o mesmo serviço de um bancário e responde à mesma chefia deve ser reconhecido como funcionário. Por vezes ele até tem o mesmo salário, mas não tem os benefícios conquistados pelas convenções da categoria", explica.

Ela lembra que a situação dos empregados em financeiras e dos funcionários terceirizados pelos bancos está mais clara que a daqueles que prestam serviços a bancos em correspondentes bancários. Ainda em 1974, o Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula de número 55, que equiparou a jornada de trabalho em empresas de crédito à dos bancários, de 6 horas. Numa decisão de 2004, por exemplo, o TST condenou a Fininvest as pagar a uma funcionária as horas que excederam a jornada bancária.

A terceirização, comum em empresas de processamento de dados e telemarketing, também tem gerado decisões favoráveis ao trabalhador. De acordo com julgamento de 2004 do TST, "a prestação de serviços característicos das instituições financeiras, como a compensação de cheques, autoriza o enquadramento do empregado terceirizado como bancário", o que beneficiou um funcionário da Transpev Processamento e Serviços, que trabalhava para o Banco Real.

Segundo Mírian, os bancos estão hoje muito atentos aos riscos de perder dinheiro com ações na Justiça e tomam precauções, colocando, por exemplo, o terceirizado sob a chefia de outra pessoa terceirizada. No caso dos bancos públicos, programas de redução no número de estagiários e terceirizados vêm sendo implementados. (HC)

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