Os contribuintes que quiserem utilizar precatórios ordens judiciais que determinam o pagamento de certa quantia pelo poder público a um cidadão para quitar dívidas tributárias com o estado do Paraná têm até o próximo dia 10 de outubro para protocolar o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE). O prazo está previsto na Lei Estadual 17.082/2012, que autorizou a renegociação de débitos fiscais realizada neste ano. O programa permitiu a recuperação de R$ 2,82 bilhões em impostos atrasados. Deste total, R$ 1,1 bilhão deverá ser saldado com precatórios. A documentação pedida está listada no decreto 5007/2012 e deverá ser protocolada na sede da PGE, na capital, ou nos escritórios regionais do órgão. O processo será analisado pela Câmara de Conciliação de Precatórios, formada pela PGE e pelas secretarias estaduais da Fazenda e da Administração e Previdência. Podem se habilitar os contribuintes com pendências de ICMS, IPVA e ITCMD, que aderiram à forma de parcelamento do artigo 19, da Lei 17.082/2012 até julho.
Refis estadual