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No meu comprovante de rendimentos vem descontado o valor da pensão alimentícia, informando o nome e CPF da mãe. Na minha declaração devo informar como alimentando o nome da criança, CPF e data de nascimento ou o nome da mãe, com as respectivas informações como vem no comprovante de rendimentos? Outra dúvida é em relação ao microempreendedor individual: minha mãe têm um CNPJ de microempreendedor individual, ela é obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda? (Elaine Cristina Liebel)

Resposta: Declare os rendimentos de acordo com o comprovante anual recebido. Sua mãe, como microempreendedora, deve apresentar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica. Ela também deve apresentar Declaração de Rendimentos de Pessoa Física, se estiver compreendida nas condições estabelecidas pela Receiata Federal; nela, lançará os rendimentos percebidos da pessoa jurídica, além de incluir na Declaração de Bens o capital da firma individual.

Serviço:

Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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