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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Moramos na mesma casa há 23 anos, que está registrada no IR pelo valor inicial de R$ 100 mil. Estimamos que valha agora cerca de R$ 2 milhões. Estamos pensando em comprar um apartamento que está em início e vai ficar pronto em 2016 – valor igual da casa, de R$ 2 milhões. Temos como pagar durante esses três anos R$ 1,5 milhão e daríamos os últimos R$ 500 mil depois da venda da casa daqui três anos. A pergunta é como ficaria o IR sobre ganho da capital da casa uma vez que boa parte do apto seria pago antes da venda da casa. É possível evitar o pagamento de IR sobre ganho de capital vinculando esses valores a venda da casa daqui a três anos levando-se em conta que estamos vendendo a casa para a compra de outra moradia? (HS)

A indagação reporta-se a eventos não definidos. O que podemos esclarecer ao interessado: Ganho de capital na venda de imóvel residencial é isento se o produto dessa operação for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial, dento do prazo de 180 dias, contados da operação de venda.

42 dias para o fim do prazo de envio da declaração

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