Com o início do período de matrículas nas escolas da rede particular, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR) divulgou, nesta sexta-feira (6), orientações aos pais para evitar problemas. O Procon-PR informa que o valor pago para a reserva de vagas deve ser descontado no pagamento da primeira mensalidade. A planilha com o reajuste das mensalidades tem de ser publicada no mínimo 45 dias antes do termino das inscrições.
A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, lembra que os contratos precisam trazer informações claras e os pais ou responsáveis devem ler o documento antes de assinar. No contrato precisa constar as datas de pagamento, mensalidades, multas por atraso, período e condições para o caso de rescisão, transferência e desistência da vaga.
O plano de pagamento das mensalidades, segundo o Proncon-PR, pode ser anual ou semestral. Em caso de desistência até o dia anterior ao início das aulas, a escola deve devolver o dinheiro pago, podendo, no entanto, cobrar multa do aluno para cobrir custos de administração. As escolas, onde o uso do uniforme é obrigatório, não pode obrigar o estudante a adquiri-lo no próprio estabelecimento.
Situação idêntica ocorre quando a escola vende material escolar, com exceção das apostilas que integram o programa de estudos e são elaboradas pela própria instituição. Ivanira lembra ainda que a escola não pode pedir material que seja de uso comum. "Estes gastos já devem estar incluídos na planilha de custos apresentada aos pais. A lista de material escolar só pode conter itens que sejam de uso pedagógico dos alunos", explica.
Quanto ao transporte escolar, é preciso verificar se o serviço está legalizado e fazer um contrato, contendo dados como preço, periodicidade, valor do pagamento, horários e itinerário.
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