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| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A um dia da Black Friday, marcada para sexta-feira (27), os consumidores devem tomar alguns cuidados antes de fazer as compras pela internet para, assim, evitar dores de cabeça.

Abaixo, listamos algumas recomendações feitas pelo Procon do Paraná para o cliente não sair perdendo:

Reputação

Alguns sites oferecerem promoções que, a primeira vista, podem parecer irrecusáveis, mas que escondem alguns riscos.

Para evitar roubadas, o órgão de defesa do consumidor sugere que se busque mais informações sobre a página e se verifique se o endereço está presente em alguma lista negra com lojas a serem evitadas, como a formulada pelo Procon de São Paulo.

Informações

Outra sugestão é ter cuidado ao acessar as lojas por meio de links enviados por e-mail.

De preferência, evite entrar na página diretamente pelo endereço eletrônico. Procure por informações básicas do vendedor ou da empresa, como CPF e CNPJ, telefone e endereço físico.

Conexão segura

Antes de efetuar a compra, é importante conferir se o site possui uma conexão segura, por meio da presença do “https” e pelo cadeado na barra de endereço. Ao clicar no cadeado, o consumidor deverá ter acesso à autenticação e informações que atestem a segurança da loja.

O cliente pode tirar mais dúvidas por meio da cartilha do cert.br. Além disso, as páginas devem fornecer certificados de segurança para o pagamento com cartões de crédito. A recomendação é que se evitem conexões públicas na hora da transação.

Troca e defeitos

Embora nem sempre o item comprado seja como o imaginado, seja pela cor ou pelo tamanho, os fornecedores podem optar por não realizar a troca dos produtos adquiridos. Conforme o Procon, a não ser que essa possibilidade esteja prevista em acordo entre as duas partes, a loja pode se reservar a não realizar esta operação.

Agora, se o item vier com defeito, a troca deve ser feita por outro igual e em perfeitas condições. Se o produto for mais caro, o cliente deve arcar com as despesas a mais. Se for o contrário, a loja deve disponibilizar créditos para novas compras.

Os prazos para reclamação são de 90 dias para bens duráveis e 30 para os não duráveis.

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