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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O WhatsApp já entrou com mandado de segurança na Justiça do Rio para derrubar o bloqueio do serviço determinado pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.

O pedido está sob análise do desembargador José Roberto Lagranha Távora, que deve decidir sobre a retomada ou não do serviço até às 18 horas, quando se encerra seu expediente.

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A juíza Daniela Barbosa de Souza cobra do aplicativo que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia que impossibilita o acesso ao conteúdo.

A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários.

Oficialmente, o WhatsApp a já disse que não pode “compartilhar informações às quais não tem acesso. “Nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp. Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso. Esperamos ver este bloqueio suspenso assim que possível”, diz uma nota distribuída pela empresa nesta terça.

Em um post no Facebook na tarde desta terça-feira, o CEO e fundador do WhatsApp, Jan Koum, chamou o bloqueio de “revoltante”.

Advogados criticaram a derrubada do serviço. Rony Vainzof, diretor da Fiesp e especialista em crimes cibernéticos, disse que a medida é “desproporcional”. Sobre a possibilidade aventada pela juíza carioca de interceptar as mensagens trocadas pelos investigados antes de serem criptografadas, Vainzof disse que só uma perícia judicial poderia constatar se tecnicamente é possível ou não.

“Lembro que o bloqueio é uma medida desproporcional ao fato, pois o interesse público prevalece. Por outro lado, a empresa precisa cumprir as determinações judiciais e viabilizar as investigações daqueles que utilizam as suas aplicações para finalidades ilegais”, disse.

Casos recorrentes

Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.

Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar, em dezembro de 2015 e maio deste ano, respectivamente. Nos dois casos, o bloqueio foi revogado depois de decisões de instâncias superiores.

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