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O projeto de lei (PL) do Escola sem Partido (ESP) está de volta – e turbinado. Apresentado no primeiro dia da nova legislatura pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), o PL 246/2019 encampou as mudanças que o Movimento ESP fez desde seu primeiro esboço, que inspirava o projeto arquivado no final do ano passado. Em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo, o fundador e presidente do ESP, Miguel Nagib, explica que o Movimento pretende manter o debate aceso enquanto o Congresso discute e vota a pauta econômica, mas avalia que o Ministério da Educação (MEC) e os Executivos federal, estaduais e municipais já poderiam implementar uma série de previsões do projeto. 

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É que, para Nagib, o PL do ESP apenas explicita uma série de direitos que já estão previstos na Constituição brasileira. Um deles, agora explícito no projeto, seria o direito de aluno gravar as aulas, fundamental para o aprendizado e para a fiscalização do ensino pelos pais. Outras mudanças em relação ao PL anterior foram a inclusão de uma previsão de que as escolas particulares poderão oferecer, fora do currículo, conteúdos religiosos ou ideológicos, desde que previstos em contrato, e a extensão da proibição de atividades político-partidárias aos grêmios estudantis.  

O fundador do ESP também afirma que o projeto não abandonou o combate à ideologia de gênero, inscrito na lei como uma abordagem “dogmática” ou “proselitista” das questões de gênero. “O que nossa proposta estabelece, e que a redação da Bia [Kicis, do PSL-DF] reproduz, é a proibição de uma abordagem ideológica das questões de gênero”, resume.  

Na entrevista, Nagib também rebate argumentos contrários à proposta, como os de que fomentaria a desconfiança no ambiente escolar, fomentaria a judicialização da vida escolar e de que seria uma medida jurídica sem maturação prévia na sociedade civil – esta última crítica, verbalizada pelo escritor Olavo de Carvalho.  

“A população está vendo e reconhecendo esses abusos graças ao trabalho do ESP, que tirou esse assunto das sombras. Então, o primeiro passo tem que ser jurídico”, diz.  

Confira a entrevista abaixo:  

Na sua visão, qual a principal inovação do projeto?  

É a regra que explicita o direito dos estudantes e dos pais de gravar as aulas. Digo "explicita" para deixar claro que esse direito já existe. O direito à educação, previsto na Constituição, não compreende apenas o direito/dever de frequentar a escola, mas também o de utilizar os meios necessários e úteis ao efetivo aprendizado do aluno; e, para isso, nada melhor que poder escutar duas ou mais vezes a mesma aula. Do ponto de vista do estudante, [gravar a aula] é uma decorrência do direito à educação.  

Do ponto de vista dos pais, isso é ainda mais importante, porque a Constituição prevê a garantia do padrão de qualidade do ensino no seu artigo 206, inciso VII. Quem pode aferir se o serviço prestado pelas escolas atende a essa garantia? O aluno, pela imaturidade, não é um bom juiz da qualidade do ensino. Quem deve fazer isso? Os pais é que têm condições de saber se a escola está prestando um bom serviço.  

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Não deveriam ser os índices que medem a qualidade do ensino?  

Certamente, o poder público tem o dever de avaliar a qualidade do serviço, mas não pode privar o usuário, que é a parte diretamente interessada, do direito de fazê-lo ‒ o que também é garantido pela Constituição no seu artigo 37, parágrafo 3º. Mais ainda: o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], no artigo 53, parágrafo único, também garante aos pais o direito de ter ciência do processo pedagógico vivenciado pelos seus filhos.  

Ou seja, os pais têm direito de saber o que seus filhos estão aprendendo na escola, não apenas do ponto de vista pedagógico, mas também para saber se seus filhos não estão sendo doutrinados ou se a escola está respeitando o direito deles, dos pais, sobre a educação moral e religiosa de seus filhos, como garante a Convenção Americana de Direitos Humanos.  

É possível se opor a isso? Obviamente, não. O professor não tem direito ao sigilo em sala de aula: nada do que acontece em uma sala de aula pode ser sigiloso.  

E as leis que proíbem o uso de celulares em sala de aula?  

Essa proibição somente se justifica por motivos estritamente pedagógicos, isto é, no interesse do aprendizado do aluno. Se o aluno utiliza o celular para gravar a aula, colocando o aparelho em cima da mesa do professor, por exemplo, não há prejuízo pedagógico algum. Pelo contrário.  

Alguns educadores apontam o fomento de um clima de desconfiança mútua entre professores e alunos na sala de aula...  

A confiança que deve existir entre professor, aluno e família é relativa, não absoluta. Os alunos têm direito de conhecer os seus direitos. Os pais têm direito de saber o que seus filhos estão aprendendo na escola. A relação de confiança não pode significar, obviamente, a renúncia a esses direitos. 

Em todo caso, quem está gerando esse clima de desconfiança não é o ESP, e sim os militantes que se aproveitam da sala de aula para tentar fazer a cabeça dos alunos, e transmitir aos filhos dos outros suas próprias convicções morais. Isso, sim, é quebra de confiança.  

Falando nisso, o projeto prevê que o Poder Público não “permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”. O projeto anterior vetava a abordagem de gênero em sala de aula. O que o PL 246/2019 faz é endereçar especificamente a ideologia de gênero?  

Exato. A proposta que foi apresentada pelo agora senador Izalci (PSDB-DF) não continha nenhuma referência às questões de gênero, isso foi objeto de outra proposta apensada. O que nossa proposta estabelece, e que a redação da Bia [Kicis, do PSL-DF] reproduz, é a proibição de uma abordagem ideológica das questões de gênero. Qualquer assunto pode ser analisado dentro de uma instituição de ensino, nosso projeto não cria nenhuma interdição de tema. Tudo vai depender do que estiver no currículo estabelecido pelas autoridades educacionais.  

Particularmente, não acho que os debates de gênero sejam assunto para a Educação Básica, porque crianças e adolescentes não têm os pré-requisitos no campo da biologia, da psicologia e da antropologia para entender esse assunto de forma crítica e acabam manipulados pelos militantes da teoria ou da ideologia de gênero. Mas o projeto não interdita esse debate.  

A nova redação do projeto prevê uma série de princípios para os “sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, mas faz uma ressalva às “escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas”. Por que essa ressalva foi feita?  

As escolas particulares prestam um serviço duplo. Elas atuam como instituições de ensino que transmitem conhecimento e, nisso, elas são autorizadas a funcionar pelo Poder Público e fiscalizadas por ele. Mas elas também prestam um serviço às famílias, especialmente as escolas confessionais, auxiliando a educação religiosa e moral dos filhos. Na parte em que a escola presta um serviço público, ela se submete à Constituição Federal. Na outra parte, ela deve prestar um serviço previsto contratualmente.  

É preciso separar as atividades curriculares, em que a escola se submete a todos os princípios do ESP, que explicitam o que a Constituição já prevê, dos conteúdos de “cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes”, como diz o texto da lei. Em uma aula de biologia, por exemplo, não faz sentido um professor apresentar o criacionismo como uma teoria científica verdadeira, assim como não faz sentido apresentar a teoria da evolução como um dogma religioso.  

Então, de acordo com o projeto, todas as escolas devem respeitar o cânone da biologia, mas uma escola religiosa poderia, fora da aula de biologia, ensinar criacionismo, e uma escola progressista, da mesma maneira, poderia ensinar que o gênero é dissociado do sexo biológico, se isso estiver previsto contratualmente?  

Perfeitamente. E é preciso deixar tudo claro para que os alunos não confundam religião com ciência, nem ideologia com ciência.  

E essa mesma distinção deve valer para os materiais didáticos?  

Não só a eles, mas, como diz o projeto, às políticas e planos educacionais, aos conteúdos curriculares, aos projetos pedagógicos das escolas, às avaliações para o ingresso no ensino superior, às provas de concurso para ingresso na carreira docente e às instituições de ensino superior, respeitado o princípio da autonomia universitária.  

E como seria a fiscalização?  

No caso do material didático, a fiscalização começa no MEC. No Programa Nacional do Livro, os editais do MEC já poderiam, desde logo, incluir esses princípios nos editais. A sociedade também poderá fiscalizar. É muito mais fácil fiscalizar isso tudo do que o discurso do professor em sala de aula – e é para isso que serve aquela regra da gravação em sala de aula.  

Há outra inovação no projeto, que é vedar “aos grêmios estudantis a promoção de atividade político-partidária”. Por que isso foi incluído no texto?  

Esses grêmios estão sendo usados para fins político-partidários. Há uma lei, a de número 7.398 de 1985, que regulamenta o funcionamento dos grêmios estudantis e que diz que “fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais”. [A lei] não fala nada de atividade político-partidária, porque a lei não teve a intenção de politizar esses grêmios. Nós achamos importante explicitar isso, deixando a política partidária fora do estabelecimento de ensino.  

O projeto, além do “dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”, fala em proibir “técnicas de manipulação psicológica destinadas a obter a adesão dos alunos a determinada causa”. Esses termos genéricos não abrem uma janela muito ampla para a intervenção do Judiciário na vida escolar?  

Tudo isso que está previsto no projeto já é lei no Brasil. Esse problema que você coloca na sua pergunta já existe, porque os pais, se quiserem, já podem processar os professores que violarem esses direitos.  

Mas hoje eles não processam...  

Não fazem porque não sabem. Mas a legislação já existe. O que nós queremos é que os pais e os professores saibam disso. Nós não queremos "economizar" a Justiça, que existe para evitar que as violações à lei ocorram. Se os professores respeitarem os direitos dos pais, não vai ter processo nenhum. Mas se desrespeitarem, os pais têm o direito de recorrer à Justiça. Isso é o Estado de Direito e é cidadania.  

Quando o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor, falava-se muito na judicialização das relações de consumo. Mas quem estava preocupado com isso? As empresas estavam, mas o Ministério Público e a imprensa aplaudiam o Código como um grande avanço. Nós estamos fazendo exatamente a mesma coisa.  

Não seria, para lembrar as críticas que o Olavo de Carvalho fez ao Movimento, porque ele pulou direto para a formatação jurídica, sem delimitar o problema e sem uma maturação prévia na sociedade civil?  

A aprovação de uma lei contra a doutrinação nas escolas não é o principal objetivo do ESP, mas sim a nossa principal estratégia para levar ao conhecimento da sociedade brasileira os direitos que ela tem, especificamente os limites éticos e jurídicos da atividade docente. Se o estudante não sabe que está sendo vítima de uma conduta abusiva, ilícita, ele não reage. É a consciência da ilicitude dessas práticas que faz com que o estudante se reconheça como vítima da doutrinação. A abordagem jurídica, na verdade, é necessária para que o estudante se reconheça como vítima de uma conduta abusiva.  

Talvez, a principal contribuição dada pelo Movimento Escola sem Partido ao debate sobre a doutrinação nas escolas e universidades tenha sido a de desnaturalizar essas práticas, mostrando que elas são ilegais, abusivas e condenáveis do ponto vista ético e legal. No momento em que a sociedade começa a enxergar isso, ela reage. A população está vendo e reconhecendo esses abusos graças ao trabalho do “Escola sem Partido”, que tirou esse assunto das sombras. Então, o primeiro passo tem que ser jurídico. 

Já que você falou em estratégia, essa nova versão facilita a tramitação do projeto? Como você avalia a conjuntura política para a aprovação desse projeto?  

Essa nova redação não foi feita para facilitar a aprovação, mas para tornar o projeto mais eficaz em inibir as práticas que ele pretende combater. O que vai facilitar a aprovação do projeto é o apoio do novo Congresso, que está mais à direita, e o apoio que vai receber do [presidente Jair] Bolsonaro. Esse apoio virá na hora certa, agora a pauta econômica é mais urgente. Nós vamos tentar continuar avançando e disseminando conhecimento sobre o tema. Mas, enquanto o projeto não avança no Legislativo, ele pode avançar no Executivo, que já tem o dever de coibir as práticas ilícitas descritas no projeto. União, estados e municípios já têm o dever de respeitar a Constituição.

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