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O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante apresentação do programa “Future-se”.
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante apresentação do programa “Future-se”.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) divulgou nesta quarta-feira (14) uma análise favorável ao programa "Future-se", do Ministério da Educação (MEC), que pretende facilitar a parceria das universidades públicas e foi um dos alvos dos protestos estudantis realizados na terça-feira (13).

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Ao contrário do que divulgam as centrais sindicais e a União Nacional dos Estudantes (UNE), a reitoria da UFSCar divulgou uma análise do programa "Future-se" no qual afirma identificar inúmeras vantagens para as instituições que aderirem voluntariamente à proposta.

Entre eles estão a facilidade na captação de mais recursos, a possibilidade de contratos ágeis entre as universidades e organizações sociais sem ferir a autonomia. A UFSCar também frisou que no projeto de lei do "Future-se" não há menção de cobrança de mensalidades nem de mudança no regime de contratação de professores.

"Diante do exposto, a avaliação da Reitoria da UFSCar é que o programa tem potencial de fortalecer a Educação Superior do país e ajudar a UFSCar a enfrentar em melhores condições os desafios de gestão", informa a Reitoria. Ao mesmo tempo, a instituição reiterou seu compromisso "com uma universidade pública, gratuita, de qualidade, inclusiva, laica e socialmente referenciada".

* Veja a nota da UFSCar na íntegra e uma série de perguntas e respostas divulgados pela instituição sobre o "Future-se":

1- O Programa Future-se prevê a criação de um Fundo Soberano e um Fundo de Autonomia Financeira para as IFES. Na prática, o orçamento das Universidade está sendo substituído por esses fundos?

Resposta: Não. Não há substituição de orçamento pela criação dos fundos. Os fundos referem-se a recursos extraorçamentários, ou seja, recursos para complementar o orçamento.

2- Se os recursos previstos no Future-se são complementares, por que esses recursos complementares não são utilizados para reforçar o orçamento das Universidades, ao invés de serem aportados em fundos?

Resposta: Primeiramente porque existem limites legais para a elaboração do orçamento. Mesmo se houvesse ampla disponibilidade de recursos, não seria possível aumentar livremente o orçamento devido a restrições impostas pela legislação.

Além disso, em fundos, a gestão dos recursos fica mais flexível e eficiente. Um outro objetivo é a busca de maior sustentabilidade, com apoio do setor empresarial e de instituições de fomento, para que o financiamento das universidades seja mantido mesmo em momentos de dificuldade na economia.

3- Se o Fundo de Autonomia Financeira das IFES refere-se aos já conhecidos "recursos próprios" da Universidade, qual a vantagem da criação do fundo?

Resposta: Recursos próprios são uma alínea do orçamento anual das Universidades. Todo orçamento tem um limite, definido por lei. Uma vez definido o limite, não é possível a Universidade (captar e) utilizar recursos além desse limite definido em lei.

Com a criação do Fundo de Autonomia Financeira, a Universidade está livre para captar recursos além do limite orçamentário. Os recursos captados vão direto ao Fundo, sem a necessidade de passar pela matriz orçamentária.

Algumas Universidades perdem recursos significativos por captarem recursos próprios além do limite orçamentário. Essas Universidades terão uma forte injeção de recursos de imediato. Além disso, a gestão dos recursos que a Universidade captar poderá ser bem mais flexível - quanto ao volume de recursos que podem ser captados e quanto ao modo de gastar tais recursos, seja para a Reitoria, seja para um Departamento, seja para o coordenador de um projeto específico.

4- Na prática, como a Universidade terá acesso a recursos complementares? Como as Instituições poderão acessar os recursos do Fundo Soberano? E se as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) não conseguirem captar recursos adicionais? E se os fundos não gerarem recursos?

Resposta: As IFES poderão captar recursos através dos mesmos canais que já existem hoje, incluindo parcerias com o setor empresarial, e incentivos fiscais previstos na legislação. Os recursos muitas vezes são ofertados através de editais públicos.

O Fundo Soberano será um canal a mais. As Universidades já vêm captando recursos, através de sua atuação em pesquisa, inovação, e através dos incentivos fiscais às empresas. O Programa Future-se é um incentivo a mais, e a tendência é que a captação de recursos extraorçamentários seja ampliada.

5- Esta oferta de recursos complementares parece ser factível a médio e longo prazo. É possível pensar em recursos adicionais no curto prazo? Qual a vantagem no curto prazo?

Resposta: Estamos trabalhando para a ampliação da oferta de recursos extraorçamentários, inclusive no curto prazo.

6- Deixando de lado o assunto "recursos complementares", para falar um pouco do orçamento propriamente dito, que é o que sustenta o dia a dia da Universidade: Os recursos do orçamento 2019 serão liberados em sua integralidade? E o orçamento para 2020?

Resposta: Isso não depende do Ministério da Educação, e, na verdade, nem mesmo do Ministério da Economia. Isso depende dos limites orçamentários definidos por lei, e depende também da arrecadação. Se não houver arrecadação suficiente, a liberação de recursos é inviável. Se houver crescimento da economia, ocorre aumento de arrecadação, e só assim é viável um aumento do orçamento.

7- O Programa Future-se prevê que parte da gestão das Universidades poderá ser realizada através de Organizações Sociais (OSs). Qual garantia a Universidade tem de que a Organização Social não irá interferir na política educacional, ou ferir, de algum modo, a autonomia universitária?

Resposta: A Organização Social irá cumprir um contrato de gestão prevendo precisamente como será sua atuação em apoio à Universidade. Este contrato de gestão será assinado pela própria Universidade - ou seja, a Universidade irá indicar como a Organização Social deverá atuar.

As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) já celebram contratos de gestão com empresas terceirizadas, e ainda com as Fundações de apoio, e nem por isso perdem sua autonomia acadêmica ou administrativa.

8- Mas as IFES podem utilizar suas Fundações de Apoio ao invés de uma Organização Social - OS? As IFES poderiam criar sua própria OS, ou, ainda, transformar sua Fundação de Apoio em uma OS?

Resposta: É possível a IFE utilizar suas fundações; é possível pensar na criação de uma OS ou ainda na transformação de uma das fundações em uma OS. A IFE irá escolher como irá gerenciar seus recursos extraorçamentários - se irá trabalhar com Fundação, com OS, ou com uma combinação de ambas.

Estamos estudando os ajustes necessários no texto para mencionar explicitamente a possibilidade de uso das fundações de apoio. Se a IFE determinar, em contrato, em quais aspectos quer ser apoiada, se o contrato prever como o apoio à gestão irá ocorrer e, ainda, se a IFE trabalhar com uma fundação de apoio, que pode inclusive ser supervisionada pela própria Universidade, qual o risco à autonomia universitária?

9- Quais os riscos financeiros para as IFES que participarem do Future-se?

Resposta: Não há risco financeiro, pois o Future-se trata de recursos financeiros complementares, extraorçamentários. Em nenhum momento a IFE terá menos recursos por participar do Future-se; ao contrário, ao participar abre-se a possibilidade de aumentar a captação de recursos.

10- Quais os riscos de governança? O que será exigido das IFES? Os compromissos de gestão requeridos das IFEs para participar do Future-se estão ainda indefinidos. Como estes afetarão a autonomia administrativa das IFES?

Resposta: Nenhum dos mecanismos já existentes de governança envolvendo gestão de risco e integridade está sendo revogado. Os órgãos de controle permanecerão atuando segundo as previsões legais. Possíveis metas e indicadores de desempenho poderão ser definidos, porém explicitamente indicados em contratos de gestão.

11- Há alguma mudança no regime jurídico da Universidade? A Universidade continuará sendo pública e gratuita?

Resposta: Não existe qualquer alteração no regime jurídico das universidades; ou seja, a Universidade continuará sendo uma Universidade pública.

12- E a gratuidade? O Programa Future-se prevê a cobrança de mensalidades?

Resposta: Não.

13- O Programa Future-se altera a legislação de contratação de professores e funcionários?

Resposta: Não há qualquer alteração na legislação sobre a contratação de professores e funcionários no Programa Future-se.

14- Como o Programa Future-se poderá fortalecer as ações de internacionalização da Universidade?

Resposta: As ações de internacionalização existentes, ou novas ações a serem propostas, poderão ter acesso a recursos extraorçamentários, captados através dos fundos, leis e programas de incentivo.

15- O novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação já apresenta diversos incentivos ao empreendedorismo e à inovação. O que o Programa Future-se traz de novo? Para uma Universidade que já mantém diversos projetos de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, qual é a vantagem do Future-se?

Resposta: O marco legal está mantido, inclusive quanto aos incentivos. O que o Future-se pretende fazer é ampliar a captação de recursos extraorçamentários pelas IFEs, dar mais flexibilidade e eficiência na gestão desses recursos. A Universidade que já conta com projetos de incentivo ao empreendedorismo e à inovação deve continuar a desenvolver seus projetos que estão em andamento, e certamente terá oportunidades para ampliá-los.

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