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A ausência, de acordo com a nova norma, deve ser requerida previamente, mas o texto não explicita quanto tempo antes | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
A ausência, de acordo com a nova norma, deve ser requerida previamente, mas o texto não explicita quanto tempo antes| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a estudantes, de escolas públicas e privadas, a faltarem aulas e provas por motivos religiosos. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União e não se aplica ao ensino militar.

A ausência, de acordo com a nova norma, deve ser requerida previamente, mas o texto não explicita quanto tempo antes. A reposição da aula ou dos exames deve ser feita sem custos para o aluno, em outro horário por ele aceito expressamente, ou por meio de trabalho escrito.

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A lei passa a vigorar em março e as instituições de ensino têm dois anos para se adaptar às medidas descritas.

A proposta tem origem em projeto de lei apresentado pelo deputado federal reeleito Rubens Otoni (PT-GO), em 2003, e foi aprovada no ano passado. Na justificativa, o parlamentar citou casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia e outros seguidores de religiões “que guardam o período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado em adoração divina”.

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