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A ministra Cármen Lúcia. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente neste sábado (27) os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingressos de agentes em universidades públicas e privadas pelo País. A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na sexta-feira para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no nas instituições de ensino. 

Com a decisão, que passará pelo avaliação do plenário da Corte, Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos. 

O plenário do STF irá julgar a ação na quarta-feira (31). Os 11 ministros da Suprema Corte poderão confirmar ou derrubar a determinação da ministra. A decisão de levar o caso já na próxima sessão plenária é do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, responsável pela pauta do STF.

A ação foi movida pela PGR após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo país, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove estados. 

Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade” da Justiça. “Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”, afirma Cármen na decisão. 

No pedido feito ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita, por exemplo, o episódio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande, onde um Juiz Eleitoral da 17.ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB) determinou busca e apreensão na sede da Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) de documentos intitulados “Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública”, narra a PGR. 

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Na decisão, Cármen destaca a liberdade de expressão. “Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis”.

Reação

As operações nas universidades geraram forte reação no Ministério Público e entre ministros das Cortes Superiores.

Em nota, Toffoli defendeu a autonomia e a independência das universidades, "bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica". 

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse que toda interferência na autonomia das universidades é, de início, "incabível". Marco Aurélio ressaltou que a universidade é "campo do saber", característica que pressupõe liberdade "no pensar" e de "expressar ideias". 

 Integrante do STF e do TSE, o ministro Edson Fachin disse ao Broadcast/Estado que o debate de ideais e de visões de mundo, como as críticas ao fascismo estampadas em faixas em algumas das universidades, "está dentro de um intocável ambiente de liberdade de expressão, de pensamento, não só dentro das universidades públicas, como da sociedade de modo geral". 

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"Este conjunto de episódios, ainda que contenham excessos reprováveis, pode servir de lição para uma sociedade que se funde na tolerância, no pluralismo, como a Constituição prevê", observou Fachin.

Um grupo de sete entidades de juízes, procuradores, professores e ativistas de direitos humanos divulgou neste sábado (27) nota de apoio à "liberdade de manifestação e de expressão nas universidades públicas". O documento externa "a preocupação e consternação" desses setores da sociedade com o que classificam de "graves restrições ao livre exercício do direito de reunião no âmbito de inúmeras instituições de ensino superior, nas mais diversas localidades do País".

"No transcurso de um processo eleitoral, a garantia de diálogo e construção coletiva adquire uma importância ainda mais evidente para que se estimule uma escolha livre e democrática", assinala o manifesto das entidades. 

Subscrevem o documento Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação Justiça e Direitos Humanos (Jusdh), Coletivo por um Ministério Público Transformador (Coletivo MP Transforma), Conectas Direitos Humanos, Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-SN) e Terra de Direitos.

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