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Homeschooling: lei promulgada pela Câmara de Cascavel
Lei sobre homeschooling foi promulgada pela Câmara de Cascavel| Foto: Flávio Ulsenheimer/Câmara Municipal de Cascavel

Famílias de Cascavel, no Oeste do Paraná, que praticam o ensino domiciliar agora contam com amparo legal. A lei sobre homeschooling foi promulgada pela Câmara Municipal, já que o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) não se manifestou sobre a questão. A publicação no Diário Oficial ocorreu nesta terça-feira (29).

Na prática, os pais ou responsáveis legais dos estudantes passam a ter autorização para ensiná-los em casa, sem a obrigatoriedade de matriculá-los em uma escola.

O projeto de lei havia sido aprovado em 25 de agosto pela Câmara Municipal e aguardava veto ou sanção por parte do prefeito. Como o prazo se esgotou no dia 24 de setembro e não houve manifestação do Executivo, a proposta retornou à Câmara. Então, ficou a cargo do presidente da casa legislativa, Alécio Espíndola (PSC), a promulgação da lei - o que foi feito na segunda-feira (28).

Para Olavo Santos (Podemos), autor do projeto de lei e membro da comissão de educação da Câmara dos Vereadores, a regulamentação do ensino domiciliar vem atender a pelo menos 200 famílias residentes no município que utilizam a modalidade de ensino.

“Como a educação é dever do Estado e dos pais, as famílias têm o direito de optar pela modalidade de ensino que preferirem para seus filhos. Além disso, o Estado também pode participar desse processo [de ensino domiciliar] acompanhando o aluno”.

O vereador destaca que as famílias do município que já praticavam o homeschooling até então estavam em uma situação análoga à clandestinidade, com medo de sofrer processos judiciais por abandono intelectual.

“Essas famílias estavam à margem, sendo tratadas quase como infratoras, vivendo com medo de serem processadas. Porém, quando nos deparamos com os casos de famílias que educam os próprios filhos, vemos o grande desempenho das crianças. Cascavel está na vanguarda regulamentando algo que já existe em um grande número de famílias”, observa.

Como funcionará

A partir da promulgação da lei, caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação do município, estruturar a modalidade de ensino. As famílias que desejarem educar os filhos em casa deverão comunicar a decisão à pasta, que será responsável por criar mecanismos de avaliação periódica – feita de forma virtual, conforme a lei aprovada – do aprendizado para os estudantes no final de cada ciclo de aprendizagem.

O registro do aluno na modalidade de homeschooling deverá ser renovado anualmente pelos pais ou responsáveis legais, que deverão basear-se no plano pedagógico correspondente ao ano letivo do estudante.

Crianças e adolescentes que receberem educação domiciliar e estiverem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação terão acesso às certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem da educação básica e a todos os direitos dos estudantes matriculados em instituições de ensino – incluindo participação em eventos pedagógicos, esportivos e culturais; avaliações nacionais do Ministério da Educação; avaliações internacionais; e carteira de estudante.

Tranquilidade para famílias que já aderem à modalidade

Rick Dias reside em Cascavel e é presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED). Para ele, que tem dois filhos que concluíram os estudos de forma domiciliar – Lorena (22 anos) e Guilherme (19), que atualmente estão cursando Relações Internacionais e Ciência de Dados, respectivamente –, o principal benefício com a aprovação da lei é tranquilizar as famílias que educam os filhos em casa.

“Na prática essas famílias saem do limbo jurídico em que foram colocadas. Existe um nível muito grande de ansiedade e estresse não só nas famílias que já foram denunciadas e processadas, mas também nas que podem ser a qualquer momento”, declara. “A lei contribui para acabar com o medo desses pais ou responsáveis legais e dá garantia de liberdade também a todos os pais que têm filhos matriculados em uma escola. Esses pais podem continuar da forma como estão, mas a partir de agora não porque são obrigados, e sim porque querem”, reforça.

Dias explica que a educação domiciliar é uma modalidade de ensino, assim como a educação escolar e a educação a distância. “O ensino domiciliar não se opõe a nada. Aderir ao homeschooling não significa ser contra a escola; significa entender que o processo educativo pode ocorrer em qualquer lugar”, afirma.

Homeschooling no Brasil

Cascavel é a primeira do Sul do Brasil a regulamentar o ensino domiciliar. Em outras regiões do Brasil, três cidades já tiveram projetos de lei municipais aprovados, no entanto nenhuma está, atualmente, com a modalidade em funcionamento.

Vitória (ES) foi a primeira cidade brasileira a aprovar o homeschooling, em abril de 2019. O prefeito da capital capixaba, Luciano Rezende (Cidadania), vetou a proposta aprovada. A Câmara Municipal derrubou o veto e a lei foi promulgada em agosto do mesmo ano, porém, a administração municipal apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do estado e a modalidade permanece suspensa por meio de uma liminar.

Da mesma forma, em Salvador (BA), a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei regulamentando o ensino domiciliar em maio do ano passado, mas o prefeito ACM Neto (DEM) vetou a proposta. Na ocasião, o chefe do Executivo afirmou que a modalidade “só poderá existir se houver criação e regulamentação pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal”.

Por fim, Itaúna, município de Minas Gerais, também aprovou projeto semelhante em abril deste ano – que foi vetado pelo prefeito.

Recentemente, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) das Assembleias Legislativas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul aprovaram projetos sobre educação domiciliar.

No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha (MDB) apresentou em junho deste ano um projeto de lei sobre a matéria em âmbito estadual.

Além disso, tramitam dois projetos de lei a nível federal – o PL 490/2017, no Senado, e o PL 3.179/2012, na Câmara dos Deputados. No PL que tramita na Câmara, mais três projetos de lei semelhantes foram apensados, sendo o último enviado no ano passado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

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