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escola / sala de aula
escola / sala de aula| Foto: Pixabay

Deputados estaduais de cinco unidades da federação (veja abaixo) têm propostas de lei que, caso sejam aprovadas, obrigarão instituições de ensino particulares a reduzir as mensalidades escolares tendo em conta a suspensão das aulas presenciais pela pandemia do novo coronavírus. Proposta similar, porém, já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009 e, se algum estado colocar em prática a redução compulsória de mensalidades, as famílias no futuro poderão ter de pagar retroativamente os valores reduzidos.

“Esses projetos de lei estaduais são particularmente perniciosos e equivocados. É uma questão populista para tentar agradar um setor importante da população, mas é tentar dar com uma mão aquilo que será tomado com a outra”, explica Rodrigo Xavier Leonardo, advogado, professor de Direito Civil na UFPR, mestre e doutor em Direito Civil pela USP.

“Se for aprovada uma lei estadual nesses moldes, ela será julgada inconstitucional em breve pelo STF com prejuízos para as famílias, para as relações sociais em geral. Porque as situações de desemprego, de desorganização financeira das famílias já vão estar postas”.

Em 2009, o STF julgou como inconstitucional uma lei do Distrito Federal que criava uma série de regras sobre anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos educacionais. A lei em questão determinava, por exemplo, que as escolas dessem descontos para famílias com mais de um filho estudando na mesma instituição. À época, com fundamento no inciso I ao artigo 22 da Constituição Federal, o plenário da Corte lembrou que era competência da União decidir sobre questões de Direito Civil, dando razão ao a autor da ação (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1042), a Procuradoria-Geral da República.

“Apesar de haver uma competência concorrencial entre a União, o Estado e o Distrito Federal para tratar de educação, apesar disso, a questão de mensalidade, a questão de pagamento, é uma questão que diz respeito não à política educacional, mas sim ao contrato particular entre a família e a escola. E a matéria de contratos é uma matéria de Direito Civil, de competência exclusiva da União”, diz Xavier.

O jurista explica ainda que a razoabilidade dessas medidas de redução compulsória também é bastante questionável, já que os gastos das escolas, principalmente com os salários de funcionários, continuam. Exigir mensalidades mais baixas teria como consequência a perda de vários empregos. Além disso, como as escolas são muito diferentes, algumas tendo feito investimentos em transformação emergencial para atender os alunos, uma lei que unifique os descontos não será justa.

“A prestação de serviços educacionais ela é tão desuniforme, que não é possível uma intervenção atabalhoada deixar de causar danos muito graves. As pessoas, por perder o emprego, por exemplo, de repente não vão poder pagar mensalidade, mas aí as tragédias devem ser tratadas com suas particularidades e sempre que possível confiando no potencial, seja dos pais, seja das escolas, de negociar. Se não negociar, o poder Judiciário vai tratar, mas não é a mão pesada do Estado unificando um regime de preço que vai resolver as essa questão”, diz Xavier.

Além dos projetos de lei estaduais, há ainda uma proposta no Senado, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Projeto de Lei 1.163/2020, que obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%. Da mesma forma como as tentativas estaduais, a norma pode ser considerada inconstitucional caso seja aprovada no Congresso da forma como está proposta, sem alteração na Constituição.

Leia também: Sem aulas presenciais, escolas de São Paulo negociam mensalidades

Veja abaixo quais são os projetos em tramitação nas unidades da federação:

Minas Gerais

O Projeto de Lei 1746 de 2020, de autoria do deputado Alencar da Silva Júnior (PDT), prevê a redução de 50% no valor das mensalidades escolares instituições de ensino infantil, fundamental e médio.

“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral) por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”.

O projeto ainda espera apreciação pelo plenário.

Rio de Janeiro

Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro tramita o Projeto de Lei 2052/2020, do deputado estadual André Ceciliano (PT), com a colaboração dos deputados Dr. Serginho (PSL) e Rodrigo Bacellar (SDD), que prevê a redução das mensalidades em até 30%.

A proposta foi aceita pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 30 de março e segue para o plenário com algumas alterações em relação ao texto original. Caso seja aprovado como está, instituições com até cem alunos ficam dispensadas de conceder o desconto. As que têm entre 101 e 200 alunos, terão de conceder um desconto mínimo obrigatório de 20%. Nas unidades com mais de 201 alunos, o valor mínimo a ser descontado na mensalidade será de 30%. Já no caso das cooperativas educacionais, o desconto será de 10%.

Distrito Federal

A Câmara Legislativa do DF aprovou, em primeiro turno, no dia 1º de abril, um substitutivo de autoria dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB) a outros dois projetos de lei (1079/2020 e 1080/2020), que prevê desconto de 30% nas mensalidades de creches, ensino fundamental e médio, faculdades e cursos de língua estrangeira. A matéria terá a sua segunda votação na próxima semana.

Pernambuco

A Assembleia Legislativa de Pernambuco irá votar, na próxima terça-feira (7), o Projeto de Lei 1028/2020 que obriga todas as escolas particulares (de ensino infantil, fundamental e médio) a reduzir as mensalidades durante a pandemia. Os percentuais previstos no projeto variam de 10% a 30%.

Segundo o projeto, de autoria do deputado Álvaro Porto (PTB), a diminuição de 10% nas mensalidades valerá para as instituições de ensino organizadas em cooperativas educacionais. Se o colégio tiver entre 101 e 200 alunos matriculados, o desconto estabelecido por lei será de 20%. E o percentual de 30% de redução será aplicado nos casos das escolas a partir de 201 estudantes.

Paraná

No Paraná, o projeto de lei do deputado Ricardo Arruda (PSL) prevê redução de 30% no valor das mensalidades das instituições de ensino superior privado do estado durante a pandemia. O projeto foi apresentado em 31 de março e não tramita em regime de urgência.

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