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Alunos de uma escola da rede pública do Distrito Federal | Secretaria de Educação do Distrito Federal
Alunos de uma escola da rede pública do Distrito Federal| Foto: Secretaria de Educação do Distrito Federal

Uma nova lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal inclui a “Educação Moral e Cívica” como conteúdo obrigatório nas escolas públicas e privadas da capital federal. 

De autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), o texto cita como justificativa o “aprimoramento do caráter, como apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade” e o “preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas”. 

A educação moral e cívica deverá ser incluída como conteúdo transversal nas disciplinas já existentes ou em novas disciplinas incluídas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A nova norma, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (9), estabelece prazo de 120 dias para regulamentação pelo Conselho de Educação do Distrito Federal. 

O órgão também deve oferecer cursos de qualificação e formação específica para os professores sobre os temas. A expectativa é que as escolas comecem a incluir o conteúdo no ano letivo de 2019. 

O projeto, que tem trechos idênticos ao da lei que tornava o conteúdo obrigatório nas escolas brasileiras durante o regime militar, foi vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), do Distrito Federal, mas os deputados distritais derrubaram o veto.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o deputado Raimundo Ribeiro fala sobre o que o motivou a criar o projeto e a repercussão da nova lei até aqui. Confira: 

Por que o senhor entende que é necessária a retomada dessa disciplina nas escolas? 

Temos hoje uma situação muito clara: escolas não estão atingindo o objetivo, que na verdade, suplementa a educação e a formação que é feita originalmente nos lares, na família.  Como existe uma ausência de símbolos para a formação de valores, tanto morais quanto éticos, o resultado é claro; você convive e, em alguns lugares até já se naturalizou, por exemplo, com alunos agredindo fisicamente os professores. Hoje ninguém sabe o valor de um símbolo como o Hino Nacional Brasileiro. Noções básicas de direitos que devem ser transmitidas para todas as pessoas que habitam a sociedade também não são repassadas. Tudo isso deveria compor uma gama de conteúdos que precisam ser passados, para formar uma sociedade que adote como principio maior o da solidariedade. Foi um equívoco excluir essa disciplina. 

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O secretário de educação do DF, Júlio Gregório, irá à Procuradoria do Distrito Federal para questionar a constitucionalidade da lei. Como o senhor enxerga esse movimento? 

Como autor do projeto, eu não seria tolo de apresentar algo em que pudesse pairar alguma dúvida sobre constitucionalidade, até por um compromisso pessoal. Sou advogado da União aposentado e não daria um atestado de deficiência nesse sentido. Evidentemente, não sei quais são os motivos que levam o secretário a pensar dessa forma. Suponho que possa ser caráter ideológico, o que em momento algum estou querendo discutir; não estou, aqui, me propondo a discutir ideologia. 

E quanto a possibilidade de veto da disciplina pelo Conselho de Educação? 

Isso é uma lei, emana de um poder. O Conselho Distrital não é mais competente que o Poder Legislativo. 

Alguns professores afirmam que a volta da disciplina trará à tona a memória do que foi a educação brasileira durante a ditadura militar. É uma argumentação válida?

Esse argumento está sendo utilizado por algumas pessoas que tentam esconder seu viés ideológico. Tenho 60 anos de idade e na minha família há vítimas do regime militar; inclusive pessoas que tiveram que morar fora do país por causa do regime. Em momento algum, o que presidiu a minha ação tem relação com questão militar.  Agora, não posso deixar de elogiar que os militares – e não me refiro a época do regime militar, mas sim a todos os momentos da história brasileira: eles remetem ao patriotismo, sentimento de pátria, de pertencimento e entrega à pátria.

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Histórico 

A educação moral e cívica foi parte do currículo obrigatório das escolas brasileiras durante o regime militar, com o decreto-lei número 869, de 1969, durante o governo do general Costa e Silva. O período é considerado um dos mais rígidos do regime, notadamente pela criação do AI-5, o Ato Institucional que garantia poder de exceção aos governantes. 

Na sua configuração original, o ensino de moral e cívica ocorria em duas etapas. A primeira, no ensino primário, ensinava a ética cristã e os valores tradicionais da família brasileira. A segunda etapa, ensinada no ensino secundário, trabalhava conceitos históricos, geográficos, políticos e jurídicos. 

A disciplina se tornou optativa em 1992, sete anos após o fim do regime militar. Em 1993, o presidente Itamar Franco revogou o decreto-lei, acabando com a existência de uma disciplina específica e passando a incluir os conteúdos nas áreas de Ciências Humanas e Sociais.

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