• Carregando...
O Colégio Atuação, de Curitiba, aceita que crianças com 6 anos incompletos ingressem no ensino fundamental de 9 anos e busca o diálogo permanente com os pais | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
O Colégio Atuação, de Curitiba, aceita que crianças com 6 anos incompletos ingressem no ensino fundamental de 9 anos e busca o diálogo permanente com os pais| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo

"Debate devia focar questões pedagógicas"

Toda a polêmica que envolve a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de 9 anos é desnecessária. A opinião é da professora de Pedagogia da Universidade Positivo e pedagoga aposentada da rede pública municipal Jussara Riva Finatti. Para ela, o debate deveria focar as questões pedagógicas. "Temos de pensar no tempo de aprendizagem. Com o novo ensino fundamental poderia existir um melhor aproveitamento, para que as crianças aprendam mais", diz.

Leia a matéria completa

A controvérsia

O que a Constituição, o Tribunal de Justiça, o Conselho de Educação e o projeto de lei que tramita na Assembléia dizem sobre o ensino de 9 anos

Constituição

O inciso 4 do artigo 208 diz que é dever do Estado garantir a oferta da educação infantil ou creche para crianças com até os 5 anos de idade.

Acórdão

Em 1º de junho de 2007, um acórdão do TJ revogou liminar emitida em favor do Ministério Público Estadual. A data de corte foi suspensa.

Projeto

Projeto de lei do deputado Luiz Carlos Romanelli (PMDB) quer limitar o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental a crianças com 6 anos completos até o início das aulas. Foi aprovado em primeira discussão plenária.

Deliberação

No dia 10 deste mês, o Conselho Estadual de Educação voltou a determinar que só crianças com 6 anos, completados no início do ano letivo, podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

A discussão sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de 9 anos parece não ter fim. Uma deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná, do dia 10 deste mês, e um projeto de lei que está tramitando na Assembléia Legislativa deram início a um novo capítulo. O CEE e deputados acham mais adequado implantar a idade de ingresso em 6 anos completos até o início do ano letivo. No ano passado, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram que o aluno poderia ser matriculado se completasse 6 anos durante o primeiro ano do ensino fundamental.

O ensino fundamental ampliado está em funcionamento em 270 municípios do estado e admite o ingresso de crianças com 6 anos incompletos no primeiro ano, segundo a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná (Undime-PR). Isso representa 67,7% do total de 399 municípios do estado. A Constituição Federal, no entanto, deixa dúvidas a respeito do assunto, já que estabelece apenas que crianças com até 5 anos de idade devem freqüentar a educação infantil.

Ações judiciais que tramitam na Justiça desde 2006, movidas por mais de 60 escolas particulares de Curitiba, e liminares obtidas colocam pelo terceiro ano consecutivo pais e escolas na dúvida. Para a diretora da Escola Atuação, Esther Cristina Pereira, nada vai mudar. Ela tem convicção que alunos com 6 anos incompletos podem freqüentar o primeiro ano do ensino fundamental. "Tenho as liminares que garantem as matrículas e tudo continuará normalmente. Não há necessidade desse sofrimento e estresse com as famílias. Era preciso uma decisão mais inteligente no estado", diz.

Para Esther, as escolas deveriam ter autonomia para decidir se matriculam ou não uma criança com 6 anos incompletos. A escola dirigida por ela vem resolvendo a questão a partir de muito diálogo com os pais. "Há diferença de aprendizagem entre um indivíduo e outro. Se a criança não está madura para ingressar no ensino fundamental, conversamos com a família e sempre há entendimento", afirma. "A diferença é que aqui temos os pais como parceiros e as turmas são pequenas, o que nos permite identificar necessidades individuais."

Dúvida

Com tantas decisões judiciais e deliberações, a dúvida ainda permanece: o que vai valer para a matrícula de 2009? Na opinião do senador Flávio Arns (PT), a Constituição Federal é clara e outras deliberações posteriores são ilegais. "Se a Constituição diz que a educação infantil vai até os 5 anos de idade, com 5 anos e um mês a criança deve ser matriculada no ensino fundamental de 9 anos. Não tem o que discutir. Quem não conseguir se matricular deve procurar o Ministério Público", recomenda.

Mesmo assim, o CEE e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-PR) não chegam a um acordo. Para o presidente do Conselho, Romeu Gomes de Miranda, a idade de corte vale para o próximo ano e a retomada da discussão teria sido motivada por questões financeiras das escolas particulares. "A lei que determina o ingresso a partir de 6 anos é de 2005. Isso estava estabelecido, não sei por que essa gritaria toda. O setor privado começa a fazer essa confusão de acordo com seus interesses", diz.

A deliberação do CEE estabelece que a criança deve completar 6 anos até o início do primeiro ano do ensino fundamental, mas não estabelece uma data fixa, que dependeria do calendário de cada escola. Miranda admite que essa flexibilidade poderá gerar confusão. Segundo ele, no entanto, cada caso deverá ser encaminhado ao Conselho.

Para o advogado do Sinepe-PR, Juliano Siqueira de Oliveira, restabelecer a idade de corte é ilegal, já que ela foi suspensa anteriormente pela Justiça. Na opinião de Oliveira, as escolas devem manter tudo como está. Por enquanto a promotora de Justiça do Ministério Público Hirmínia Durigan de Matos Diniz, que vai analisar o caso, prefere não se pronunciar, já que tem até a próxima semana para se manifestar. O Ministério Público, entanto, entende que a retomada da idade de corte é um descumprimento de ordem judicial.

Qual sua opinião? Deixe seu comentário abaixo

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]