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As aulas do curso de Direito da turma do Pronera acontecem no prédio histórico da UFPR, na Praça Santos Andrade | Henry Milleo/Gazeta do Povo
As aulas do curso de Direito da turma do Pronera acontecem no prédio histórico da UFPR, na Praça Santos Andrade| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

“Antes eu achava que tinha de matar mesmo, agora eu entendo que é preciso um julgamento justo”. Essa frase, dita meio em tom de brincadeira em uma conversa informal por um dos alunos do curso de Direito conhecido como “do MST” na Universidade Federal do Paraná (UFPR), tendo embaixo do braço o livro “Justiça”, do professor de Harvard Michael Sandel, dá uma ideia das consequências nesses estudantes do contato com a instituição.

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Quem é o público-alvo do Pronera?

A força dos cursos do Incra e a briga judicial

Criada em 2014, a turma do “MST” na UFPR não tem oficialmente esse nome - e, por enquanto, entende-se que será a única na instituição. Ela reúne, apesar da maioria dos estudantes ser sem-terra, representantes de outros quatro movimentos, dois haitianos e um rapaz de Goiás, não vinculado a nenhum movimento social, mas que fez a sua inscrição no Incra por ser pequeno agricultor e pôde passar pelo processo de seleção. No total, são 47 alunos de mais de dez estados brasileiros.

Para quem apoia o curso, a igualdade não é violada já que a turma não elimina as vagas dos outros alunos e, como diz Ruy Barbosa, o princípio da isonomia supõe tratar de forma diferente os desiguais. Para os críticos, como não há registro de perda histórica contra essas pessoas, eles não seriam “desiguais” e, por isso, a medida seria injusta

Desde o início, o Ministério Público Federal do Paraná (MPF) recebeu questionamentos sobre a turma em relação à possível violação do direito de tratamento igual de todos perante a lei, o chamado direito à isonomia. Por que outros estudantes, de famílias menos favorecidas, precisam enfrentar o vestibular para entrar na faculdade e os integrantes desses movimentos sociais têm o acesso facilitado apenas com inscrição no Incra e a nota no Enem? Não seria um privilégio ou favorecimento para um grupo ideológico? É razoável?

Todas as indagações sobre o curso no Paraná foram arquivadas no MPF, a exemplo do que aconteceu em Goiás, estado onde se formou a primeira turma do estilo, criada com respaldo na lei que criou o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), em abril de 1998. De acordo com alguns procuradores favoráveis ao curso, a igualdade não é quebrada já que a turma não elimina as vagas dos outros alunos e, como diz Ruy Barbosa, o princípio da isonomia supõe tratar de forma diferente os desiguais. Para outros procuradores, que não tiveram suas ações acatadas, como não há registro de perda histórica contra essas pessoas, eles não seriam necessariamente “desiguais” e, por isso, essa medida compensatória seria injusta (leia mais sobre essa discussão aqui).

“Sobre o temor de que essas turmas criem um feudo ideológico, na verdade, as universidades públicas em geral têm uma forte tendência de esquerda, isso é uma constatação (...). O que não se pode fazer é negar o acesso a essas pessoas pelo risco de desvio de finalidade”

Mariane Guimarães de Mello Oliveira Procuradora do MPF de Goiás

Além da preocupação sobre o desrespeito à igualdade, outra apreensão, apontada na rodada de discussões entre os professores e alunos na deliberação sobre a abertura do curso em 2013, foi a possibilidade da utilização das aulas para aparelhar um grupo ideológico ou algumas pessoas que difundem o ódio contra aqueles que não concordam com todos os estilos de manifestação e ocupação.

A decisão da maioria pela implantação do curso manteve como docentes da turma apenas os simpatizantes às bandeiras dos movimentos sociais; os outros professores, que poderiam dar argumentos diferentes aos alunos, acabaram não se envolvendo.

Custo-aluno

R$ 7,6 mil é o valor repassado pelo governo federal por ano para cada aluno da turma de Direito do Pronera

A reportagem da Gazeta do Povo assistiu a aulas de três disciplinas. As classes eram, segundo os professores, as mesmas dadas às outras turmas de graduação com exceção dos exemplos, mais adequados à realidade dos estudantes. Falou-se do impeachment, de casos de reintegração de posse, do papel da mídia nas decisões dos juízes.

“Sobre o temor de que essas turmas criem um feudo ideológico, na verdade, as universidades públicas em geral têm uma forte tendência de esquerda, isso é uma constatação, pode acontecer até em um curso de Medicina”, afirma Mariane Guimarães de Mello Oliveira, procuradora de Goiás responsável por dar um parecer favorável à continuação da turma para assentados naquele estado. “Mas isso não é o objetivo do curso do Pronera e sim criar dentro da universidade representantes dessas minorias, que possam defendê-las. O que não se pode fazer é negar o acesso a essas pessoas pelo risco de desvio de finalidade”, acredita.

A força dos cursos do Incra e a briga judicial

Os cursos de Direito para beneficiários da reforma agrária têm respaldo legal por meio da lei que criou o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), em abril de 1998. O Pronera tem por objetivo desenvolver o campo, evitando que as famílias se mudem para as cidades, em condições vulneráveis. Para isso, o programa financia diversas iniciativas para que essa permanência seja bem-sucedida, para que os agricultores consigam plantar, vender seus produtos e desenvolver a região onde vivem. E os cursos de Direito para esse público, de acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), são essenciais para que os objetivos do programa sejam alcançados.

“Por que não criar um curso de Direito para trabalhadores de oficinas mecânicas? Ou para trabalhadores de lojas de concerto de bicicleta? Ou para vendedores de gêneros alimentícios de beira de estrada? Decerto que a pertinência de todos eles para com o Direito é a mesma que a dos beneficiários da reforma agrária”

Raphael Perissé Procurador do MPF de Goiás

Como há falta de bons advogados no campo, os pequenos agricultores têm dificuldades para encontrar assessoria jurídica para diferentes demandas, como a formação de associações, de cooperativas e na organização dos assentamentos. Por isso, além dos cursos oferecidos pelo Pronera – educação de jovens e adultos em geral, ensino médio, ensino superior de cursos de Pedagogia e de outros diretamente relacionados ao campo, de especialização e residência agrária – o programa passou a oferecer cursos de Direito a partir de 2008, nas universidades que aceitaram fazer essa parceria, sendo que uma turma já se formou e outras cinco estão em andamento nos estados de Goiás, Bahia, Pará e Paraná. Cada turma tem, em média, 50 alunos.

A iniciativa trouxe críticas e uma briga judicial logo na abertura da primeira turma, na Universidade Federal de Goiás (UFG). A primeira demanda no estado, que alegava que a turma feria o direito de igualdade de todos perante a lei, foi arquivada pela procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira – o que acabou por inviabilizar todos os pedidos posteriores. A procuradora entendeu que a turma dos assentados não fere o direito de isonomia porque não diminui as vagas do vestibular normal, o que não prejudicaria outros alunos. Ao mesmo tempo, parafraseando Ruy Barbosa, afirmou que o princípio da isonomia supõe tratar de forma diferente os desiguais. “Os beneficiários do programa não são autossuficientes, às vezes não conhecem os seus direitos e precisam de interlocutores para a sua proteção. Com essa política afirmativa, você dá a oportunidade a uma minoria que, em condições normais jamais teriam condições de concorrer com pessoas que estudaram em colégios bons, de famílias de classe média”, explicou Mariane à Gazeta do Povo.

Quem é o público-alvo do Pronera

Podem frequentar cursos como os ministrados na UFPR pessoas que tenham o perfil descrito no decreto 7.352, do Ministério da Educação, de 2010. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar um documento oficial do Incra que prove estar nas condições previstas na norma.

São considerados beneficiários do programa: a população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo Incra e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC); alunos de cursos de especialização promovidos pelo Incra; professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e demais famílias cadastradas pelo Incra (quilombolas, extrativistas e acampados).

No Paraná, participam da turma extra de Direito para beneficiários da reforma agrária representantes do Movimento Sem-Terra (MST), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), Quilombolas, da Pastoral da Juventude Rural, dois haitianos e um rapaz de Goiás que não pertence a nenhum movimento, mas que tem inscrição no Incra.

Mas nem todos no MPF pensam da mesma forma. Para outro procurador de Goiás, por exemplo, Raphael Perissé, que entrou com uma ação civil pública pedindo a extinção do curso por apontar irregularidades no emprego dos recursos do programa, os integrantes de movimentos sociais não são considerados “desiguais” pela constituição e, portanto, não têm direito a compensações. “Por que não criar um curso de Direito para trabalhadores de oficinas mecânicas? Ou para trabalhadores de lojas de concerto de bicicleta? Ou para vendedores de gêneros alimentícios de beira de estrada? Decerto que a pertinência de todos eles para com o Direito é a mesma que a dos beneficiários da reforma agrária”, escreveu na petição.

Além disso, para Perissé, o dinheiro público destinado ao Pronera não poderia custear um curso de Direito, uma área que estaria fora das atividades próprias do campo. Apesar de ganhar em primeira instância, a ação não foi para frente porque o Tribunal Regional Federal da primeira região entendeu que como já havia uma decisão anterior dentro do MPF, homologada pela então procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecko Wolkmer de Castilho, o processo deveria ser arquivado. “O tribunal não atentou para a diferença de motivos, que o arquivamento feito pela procuradora era para a questão pedagógica e não pela forma de custeio, e julgou extinta a ação dizendo que haveria a duplicidade de investigações”, conta Perissé. No pedido de extinção do curso feito pelo procurador, o dilema ideológico chegou a ser citado a partir de perguntas utilizadas no vestibular da UFG.

Os melhores alunos e nada de mídia

Os alunos da turma de Direito para beneficiários da reforma agrária na UFPR são simpáticos, mas parecem não gostar de falar com estranhos – especialmente se são representantes da mídia (considerada “golpista”, mas não em frente ao repórter). Aliás, nenhum deles quis tirar fotos ou dar entrevistas sem falar antes com a “liderança”, dando a impressão que eles representam um coletivo, e não a si mesmos – ou simplesmente têm um receio compreensível.

As aulas são bastante participativas, com perguntas que vão desde o significado de palavras como “intempestivo” até a nuances sobre o dever dos juízes de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade. Como em outras turmas de graduação, há estudantes com cadernos, outros com notebooks, uns atentos, outros no Facebook.

Para os professores, o grupo se destaca em relação a outros da graduação. Uma professora conta que, enquanto em uma turma normal do curso teve de insistir para que os alunos lessem um texto duas semanas depois de tê-lo compartilhado, na dos assentados o documento tinha sido distribuído a todos no dia seguinte e muitos já tinham lido. “O nível de organização deles é impressionante, para mim esta experiência está sendo enriquecedora”, diz a professora doutora em Direito Adriana Espíndola Corrêa.

De acordo com o professor Manoel Caetano, coordenador da turma e responsável pela criação do projeto na UFPR, os resultados acadêmicos são positivos. “Eu acompanhei a experiência em Goiás e quase todos os alunos passaram no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)”, conta. “Sempre tivemos preocupação com o nível dos alunos, porque se falamos de uma ação afirmativa, se aceita que eles não tiveram as mesmas oportunidades dos outros, do contrário não precisariam de uma turma diferente. Mas eles estão aproveitando bem e tenho certeza que serão capazes de ter os mesmos resultados satisfatórios”.

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