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Maquete do Memorial da Anistia: obra nunca concluída | Reprodução / UFMG
Maquete do Memorial da Anistia: obra nunca concluída| Foto: Reprodução / UFMG

A condução coercitiva do reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Jaime Arturo Ramirez, causou reação imediata de sindicalistas e alguns políticos mineiros. O episódio foi comparado à prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que acabou se suicidando pouco tempo após ser libertado, em outubro. Mas a decisão judicial que autorizou a operação desta terça-feira mostra que há fundamentos para a operação da Polícia Federal. 

O documento sigiloso, obtido pela Gazeta do Povo, aponta que a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em Minas Gerais, reconheceu “indícios consistentes da prática dos crimes de peculato, na modalidade de desvio, falsidade ideológica e associação criminosa”. O Ministério Público Federal também foi favorável à operação. 

A investigação envolvendo a UFMG apura irregularidades na obra do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte. 

O convênio da UFMG com o Ministério da Justiça para a implementação do museu, num valor superior a R$ 19 milhões, recebeu seis aditivos. O valor final é mais de cinco vezes maior do que o custo inicial previsto. Além da obra, o contrato passou a prever a realização de uma exposição. 

Um dos problemas identificados pelos investigadores foi a elaboração de um contrato com um instituto encarregadodo projeto museográfico do memorial. 

Segundo a Controladoria-Geral da União, o contrato assinado (com inexigibilidade de licitação) tinha objeto impreciso e não possuía um orçamento detalhado – além de ter permitido a subcontratação de serviços de forma incompatível com a lei. Mais: a decisão judicial afirma que “os serviços teriam se iniciado antes mesmo da assinatura do contrato”.

O contrato com o instituto acabou rescindido. No lugar dela, entrou a FUNDEP (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa), também sem licitação. Surgiram novos problemas: “Consta dos autos que, na execução do contrato com a FUNDEP, verificou-se que a maior parte da verba foi gasta no pagamento de bolsas de estágio, extensão e diárias, apurando-se irregularidades na concessão de bolsas”. Há indícios de falsidade ideológica nos pagamentos feitos a seis bolsistas.

Para piorar, a UFMG decidiu realizar uma exposição provisória, com o único objetivo de justificar o repasse do Ministério da Justiça: “Apurou-se ainda que, ante a impossibilidade do MAP de implantar a exposição de longa duração, conforme previsto, surgiu a ideia de realizar uma exposição temporária, apenas para fins de registro e encaminhamento ao Ministério da Justiça, para a qual foram realizados vários gastos antes da autorização do Ministério da Justiça que, inclusive vetou a exposição temporária, determinando o encaminhamento do fato à Comissão Disciplinar. Consta que, apesar do veto, a exposição temporária acabou sendo realizada”. 

Com autorização judicial, os investigadores também monitoraram conversas telefônicas de dirigentes da UFMG e de funcionários do FUNDEP. Eles “demonstraram preocupação com a atuação dos auditores, entre eles o então Diretor do Departamento de Logística, Antônio de Assis, que, apesar de já ter se aposentado, mantém contatos com seu sucessor sobre a apuração do TCU” 

Ainda segundo a decisão “foram registrados diálogos entre a vice-reitora, Sandra Goulart Almeida, a coordenadora da FUNDEP, Silvana Maria Leal Coser, e a realizadora da exposição temporária (...) sobre a abertura da exposição temporária ao público apenas para fazer um registro e justificar a impossibilidade da construção do MAP”. Sandra e Silvana também foi conduzida coercitivamente para depor nesta terça-feira. Ao deixar a sede da PF, Silvana disse desconhecer qualquer irregularidade na execução do contrato.

O documento prossegue: “Há indícios de que o atual Reitor, Jaime Arturo Ramirez, e a Vice-Reitora, Sandra Regina, tenham autorizado a exposição cientes das irregularidades”. 

Com base nos indícios, a juíza concedeu o pedido de conduções coercitivas “em face da gravidade dos fatos narrados e considerando o conteúdo das conversas telefônicas monitoradas”, e “de modo a possibilitar que sejam ouvidos concomitantemente todos os investigados, para impedir a articulação de artifícios e a subtração das provas quanto à materialidade e autoria das pretensas infrações”. 

A juíza aponta ainda que “no curso da investigação ocorreu o encontro fortuito de provas”, o que sugere “inícios de outros fatos criminosos”. 

Resposta

Em nota, a UFMG não comentou diretamente as suspeitas. Disse apenas que “Por se tratar de apuração que tramita em sigilo, a Universidade não pode se manifestar sobre os fatos que motivam a investigação em curso”. 

A nota afirma ainda que “a UFMG torna público que contribuirá, como é sua tradição, para a correta, rápida e efetiva apuração do caso específico".

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