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Mesmo considerando que a educação é essencial, especialistas acreditam que é preciso encontrar outra fonte de recursos | Bigstock/
Mesmo considerando que a educação é essencial, especialistas acreditam que é preciso encontrar outra fonte de recursos| Foto: Bigstock/

Universidades e outras instituições de ensino consideradas filantrópicas e que, por isso, não pagam a parte patronal da contribuição à Previdência Social, 20% dos salários dos funcionários, lutam para não perder esse benefício. Isso porque, nos debates sobre a reforma da Previdência, cresce o entendimento de que essas entidades não teriam o mesmo perfil das organizações filantrópicas das áreas de saúde e assistência social e, dessa forma, deveriam pagar a sua parte como qualquer outra empresa de educação do mercado.

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Em sua defesa, representantes do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif) percorrem os corredores do Congresso, de gabinete em gabinete, para mostrar aos parlamentares números de suas atividades e por que, segundo eles, é de interesse da sociedade que contem com essa desoneração.

Em primeiro lugar, dizem, com a obrigação de oferecer bolsas e a consequente redução no faturamento em 20%, as entidades filantrópicas estariam recebendo menos do que devolvem à sociedade já que a isenção cobre apenas cerca de 10% dos gastos.

“Há um problema de comunicação associado a um desconhecimento na avaliação das entidades filantrópicas do setor de educação”, diz Ricardo Monello, consultor e advogado, que representou a Fonif em uma audiência pública no Congresso Nacional na semana passada. Segundo ele, as entidades filantrópicas atendem uma parcela da população que não conseguiria pagar por educação de qualidade, principalmente no curso superior. Para prestar esse serviço, elas passam por uma fiscalização maior do que uma empresa com fins lucrativos para comprovar que estão cumprindo o prometido para receber a imunidade. “O MEC [Ministério da Educação] tem informações de todas e a Receita Federal também, entre outros órgãos; então, se existem pessoas que usam mal, não é a filantropia que está errada, é aquela entidade, que deve ser punida”.

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No caso do ensino superior, Monello lembra que todas as empresas privadas que aderiram ao Programa Universidade para Todos, o ProUni, não pagam também o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), o PIS e o Cofins, porque a legislação considera que elas contribuem para a seguridade social. “A diferença [para receber ainda a isenção da contribuição patronal] é que as entidades filantrópicas têm outros encargos previstos em lei e não colocam dinheiro no bolso de particulares porque são obrigadas a reaplicar os lucros nas próprias atividades educativas, em pesquisa e projetos de interesse”, lembra.

“As instituições públicas não têm vagas suficientes para todos, por isso tem uma lógica [dar subsídios]. Utilizar o ProUni melhoraria as receitas da previdência e seria um critério mais justo”

Leonardo RolimConsultor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência

Apesar desses argumentos, muitos analistas da situação atual da Previdência se posicionam de forma contrária à manutenção da isenção às filantrópicas porque acreditam que a extensão do ProUni, até com uma iniciativa similar para a educação básica, cumpriria o papel de dar subsídios aos mais pobres com mais transparência sem prejudicar a Previdência.

“As instituições públicas não têm vagas suficientes para todos, por isso tem uma lógica [dar subsídios]. Utilizar o ProUni melhoraria as receitas da previdência e seria um critério mais justo”, afirma Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência. Ele também questiona o fato de que algumas universidades sejam consideradas filantrópicas. “São instituições que cobram mensalidades muito caras e a distribuição das bolsas não têm transparência”.

Em busca de outra carteira

Mesmo considerando que a educação é essencial, até para a própria Previdência, já que melhorar a educação da população significa incrementar o mercado de trabalho no futuro e as contribuições sociais, o professor de economia José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB) acredita que é preciso encontrar outra fonte de recursos. “A Previdência tem de ser administrada do ponto de vista daquilo que ela arrecada e paga. Nesse caminho, ela está pagando mais que arrecada e, por mais que estejamos falando de uma área relevante, que é a educação, é importante lembrar que essa desoneração tem um impacto muito forte na queda da receita da Previdência”, considera. “Na Previdência não cabem concessões. Cabe ao Estado encontrar mecanismos para resolver essas áreas consideradas essenciais e sensíveis que precisam continuar a receber de alguma forma, mas não da Previdência”.

Do lado das entidades, Ricardo Monello lembra que não há outros tributos como a contribuição patronal do INSS cuja desoneração traria redução aproximada de despesas compatível ao desembolso para cumprir a exigência social. Juntas, as entidades filantrópicas das áreas de educação, saúde e assistência social representam uma redução de R$ 11 bilhões anuais à Previdência, sendo que aproximadamente R$ 4 bilhões correspondem à área da educação.

O que fazem as entidades filantrópicas

A Lei 12.101, de 2009, conhecida como a Lei da Filantropia, definiu como entidades beneficentes de assistência social aquelas pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas oficialmente como organizações de assistência social. Em troca do serviço prestado à sociedade, elas recebem vários benefícios fiscais.

No caso das entidades de ensino, para serem consideradas como beneficentes, entre outras exigências de qualidade, elas devem oferecer uma bolsa de estudo integral para cada cinco alunos pagantes. Essa meta pode ser alterada para bolsas parciais quando tiver pelo menos um aluno com bolsa integral a cada dez e oferecer bolsas parciais de 50% e 25% para alcançar a proporção definida.

As instituições de ensino filantrópicas podem também substituir 25% das bolsas exigidas por “benefícios concedidos a beneficiários cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio, tais como transporte, uniforme, material didático, moradia, alimentação e outros benefícios, ações e serviços definidos em ato do Ministro de Estado da Educação”.

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