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Imagem postada em rede social pelo DCE da UFMS mostra os portões fechados, no dia 15 de maio.
Imagem postada em rede social pelo DCE da UFMS, das manifestações de 15 de maio. Foto: Reprodução.| Foto:

Estudantes que invadirem, bloquearem ou fecharem os portões de acesso da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), nas duas unidades do campus de Três Lagoas (MS), terão de pagar uma multa diária individual de R$ 5 mil reais. A decisão é do juiz Roberto Polini, da 1ª. Vara Federal de Três Lagoas, ao deferir, em caráter liminar, o pedido de interdito proibitório ingressado pela universidade, no último dia 29 de maio. Os réus da ação são integrantes do Diretório Central de Estudantes (DCE) e do Diretório Setorial de Estudantes (DSE).

Na petição inicial, a universidade alegou que, nas últimas manifestações, os alunos têm "afrontado o direito de ir e vir de acadêmicos, servidores e do público em geral" que frequentam as dependências do campus da UFMS. Precisamente, no dia 15 de maio, quando estudantes de todo o Brasil saíram às ruas para protestar contra os bloqueios de verbas na Educação, os réus organizaram o “bloqueio completo dos portões de acesso ao campus (...) causando enormes transtornos às atividades da Administração.”

O documento citava a preocupação de que os portões voltem a ser bloqueados nas próximas manifestações e mencionou as já realizadas em 30 de maio e as próximas, programadas para 14 de junho.

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Ao decidir, o juiz se fundamentou no artigo 567 do Código de Processo Civil que estabelece que “o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.

“Embora o ato público de manifesto e a ocupação de prédios públicos estejam aparentemente ocorrendo sem o emprego de violência ou danos aos bens públicos, consta que os manifestantes que integram o movimento, que fez uma prévia em 15/05/2019, estariam impedindo o acesso às dependências dos prédios da Universidade Federal (campus I e II) e, consequentemente, as atividades administrativas da Instituição e o transcurso normal do semestre letivo, cujo término está previsto para 29/06/2019”, escreveu o juiz.

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“A ocupação e eventual permanência dos manifestantes no prédio da Universidade Federal (...) evidencia o exercício irregular de um direito, por representar supressão a outro direito – o de acesso à educação”, concluiu, aceitando liminarmente a tese da instituição.

* Leia a íntegra da decisão:

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