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Universidade de Brasília (UnB).
Universidade de Brasília (UnB).| Foto: Divulgação / UnB

A Justiça Federal de Brasília suspendeu liminarmente a cobrança de alíquotas previdenciárias progressivas dos professores ativos e aposentados da Universidade de Brasília (UnB) enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus. Com isso, os docentes vão voltar a recolher 11% sobre o total da remuneração (para quem ingressou no serviço público até 3 de fevereiro de 2013) ou 11% limitada ao teto do INSS (para quem ingressou de 4 de fevereiro de 2013 em diante).

A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília. A liminar atendeu a um pedido ajuizado pela Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) contra as alíquotas de contribuição previdenciárias progressivas criadas pela reforma da Previdência, aprovada no ano passado pelo Congresso. As novas alíquotas estão em vigor desde o dia 1º de março deste ano.

Segundo Borelli, a contribuição progressiva caracteriza confisco, violando o princípio do não confisco previsto pelo art. 150 da Constituição Federal. “No caso das alíquotas progressivas instituídas pela EC nº. 103/2019 [a reforma da Previdência], a norma previu podem variar de 14% (quatorze por cento) até 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos do servidor. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal”, argumentou o juiz federal.

"Feitas estas ponderações, entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, escreve o magistrado. “Desse modo, é possível concluir, em sede de cognição sumária, que o art. 11 [que institui as alíquotas progressivas] da EC nº 103/2019, viola o princípio do não confisco, previsto pelo art. 150, IV, da CF/1988”, conclui.

A decisão é do dia 18 de maio e é em caráter liminar, ou seja, temporário. Também ainda é passível de recurso por parte da União.

Liminar Barroso

Já o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar contra alíquota previdenciária progressiva. O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelas associações de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Magistrados Brasileiros (AMB), Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

Barroso explicou, em sua decisão, que não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade da alíquota progressiva, por isso ela deve ser considerada válida, vigente e eficaz até que o STF examine definitivamente a questão.

A decisão de Barroso saiu no dia 14 de maio. Já a liminar concedida pelo juiz Renato Coelho Borelli aos docentes da UnB é de 18 de maio. Na sua liminar, Borelli salientou que, até aquele momento, o STF ainda não havia se pronunciado sobre a constitucionalidade da norma.

O que são as alíquotas progressivas

As alíquotas progressivas de contribuição à Previdência foram criadas com a reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Elas funcionam de modo semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda. De cada parcela do salário é descontado um percentual. Quando maior a remuneração, maior a alíquota nominal.

Para os servidores que ingressaram de 2013 em diante, a menor alíquota progressiva é de 7,5%. Ela incide sobre a parcela do salário que vai até um salário mínimo (R$ 1.045). E a maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de R$ 3.134,41 até o teto de R$ 6.106,06.

Para os servidores mais antigos, que contribuem sobre a totalidade do salário, a tabela de desconto começa igual, mas tem mais alíquotas – e maiores – para os que ganham acima do teto do INSS. O maior desconto, de 22%, incide sobre a fatia do salário que exceder R$ 40.747,20.

Alíquota efetiva – quanto de fato desconta do contracheque

Vale ressalta, ainda, que essas são as alíquotas progressivas que incidem sobre diferentes parcelas do salário. Para saber quanto da remuneração total será repassada à Previdência, o profissional precisa observar quais são as chamadas "alíquotas efetivas" de contribuição.

No caso dos servidores públicos federais que entraram a partir de 2013, a alíquota efetiva vai começar em 7,5%, para quem ganha 1 salário mínimo, e vai até 11,69% para quem ganha R$ 6.101,07 ou mais.

Para os servidores antigos, que contribuem sobre toda a remuneração, a alíquota efetiva começa em 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo, chega em 16,78% para quem ganha R$ 40.747,20 e ultrapassa 16,78% para quem recebe acima de R$ R$ 40.747,20.

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