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Fachada da Faculdade de Direito da UFPE.
Fachada da Faculdade de Direito da UFPE. Foto: Wikimedia Commons.| Foto:

As Justiças Federais de Pernambuco e do Rio Grande do Sul decidiram, em caráter liminar, suspender a extinção de cargos nas instituições federais de ensino superior desses estados determinada pelo governo federal.

Em março desse ano, decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro eliminou 21 mil cargos, funções comissionadas e gratificações no serviço público federal, dos quais 13 mil em universidades e institutos federais.

No Rio Grande do Sul, a liminar foi concedida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, pela juíza Ana Paula de Bortolli, em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o entendimento da magistrada, “o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de Ensino Superior e de educação técnica”.

A decisão mantém 600 cargos nas seguintes instituições do Rio Grande do Sul: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade de Ciências da Saúde, Uiversidade Federal de Santa Maria, Universidade Federal de Pelotas, Universidade Federal de Rio Grande, Universidade do Pampa, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Instituto Federal Farroupilha e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense.

Já, em Pernambuco, a liminar é de autoria do juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, em exercício na 5ª Vara Federal de Recife, também em resposta a ação iniciada pelo MPF do estado. Para justificar sua decisão, Felipe afirmou que as autoridades públicas "destemperadamente" têm se manifestado em rede nacional, revelando "mais emoções que argumentos".

“No presente caso, o efeito é a suspeição que este juízo, cumprindo a Constituição da República Federativa do Brasil, impõe à presunção de legitimidade que deveria pairar sobre os motivos do decreto impugnado, em vista do aparente descompasso que há entre ele e a moralidade, a finalidade e a impessoalidade que devem reger os atos públicos”, escreveu o juiz em sua decisão.

Com a decisão do juiz, estão suspensos, de forma liminar, a extinção de 372 cargos na Universidade Federal de Pernambuco; 83 na Universidade Federal Rural de Pernambuco; de 107 da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco e 105 cargos no Instituto Federal de Pernambuco.

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