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Fachada do edifício-sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
Fachada do edifício-sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)| Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro revogou a decisão que suspendia a avaliação dos programas de mestrado e doutorado que está em andamento e é feita pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), agência vinculada ao Ministério da Educação. A decisão foi divulgada pela Capes nesta quinta-feira (2). Na mesma decisão, o juiz federal Antonio Henrique Correa da Silva, porém, manteve suspensa a divulgação do resultado da Avaliação Quadrienal.

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O despacho se deu no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a prática do Comitê Técnico Científico do Ensino Superior (CTC-ES) da Capes de mudar critérios durante o ranqueamento dos cursos de pós-graduação.

Ao aceitar os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no pedido de reconsideração, Silva afirmou que a simples suspensão do processo avaliativo dos cursos de pós-graduação não cumpria os objetivos pretendidos pelo MPF e que, caso se prolongasse por um tempo além do razoável, haveria o risco de irreversibilidade.

“Como a pretensão deduzida pelo MPF tem relação direta com a divulgação da avaliação final, tenho que os procedimentos prévios dessa liquidação de preparatórios da divulgação da mesma não precisam ser necessariamente sustados para que os interesses deduzidos sejam devidamente resguardados. Por isso, afigura-se-me suficiente determinar a sustação apenas e tão somente da divulgação do resultado final da avaliação, mantida a faculdade do CAPES de desenvolver todos os procedimentos preparatórios e compositivos dessa avaliação”, afirmou o juiz em outro trecho do despacho.

Anteriormente, em 22 de setembro, a juíza federal Andréa de Araújo Peixoto havia concedido liminar para suspender o processo de avaliação dos cursos de mestrado e doutorado e afirmou que o fato de a Capes alterar os critérios durante o processo de ranqueamento dos programas de mestrado e doutorado cria insegurança jurídica.

Em 2019, matéria da Gazeta do Povo mostrou como a utilização de "critérios mutantes" pela Capes favoreceu arbitrariamente determinados cursos de mestrado e doutorado.

Em um comunicado publicado em seu site, a Capes comemorou a decisão do magistrado desta quinta-feira e elogiou a atuação da AGU no caso.

Avaliação da Capes

A cada quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil. De acordo com o resultado desse processo, pode determinar o fechamento de cursos e até o descredenciamento de instituições de ensino com notas baixas. O conceito obtido na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões.

As notas concedidas pela Capes variam de 1 a 7. Segundo levantamento realizado pelos procuradores que moveram a ação, a aplicação retroativa de critérios afetou as notas de 3.100 programas de pós-graduação (89%), na avaliação de 2013 e 2016, e impacto semelhante pode ocorrer no ciclo de 2017 a 2020.

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