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A Justiça de Campinas (93 km de São Paulo) determinou que um grupo de alunos da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) remova da internet comentários considerados pejorativos a um professor, sob pena de multa de R$ 1 mil. Cabe recurso.

Segundo a reitoria, é a primeira vez em 50 anos de história da Unicamp que alunos são obrigados a pagar indenização a um docente se descumprirem decisão judicial. Uma greve iniciada no dia 23 de maio se encerrou parcialmente no início do mês, após assembleia realizada pelos alunos. As aulas ainda não voltaram ao normal totalmente.

Leia também: Professores dão zero para alunos que fizeram greve na Unicamp

O juiz Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 9ª Vara Cível de Campinas, deu liminar favorável no dia 25 ao professor Serguei Popov, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, em ação movida contra o DCE (Diretório Central dos Estudantes) e um grupo de nove alunos.

No dia 20 de junho, o coordenador do DCE, Guilherme Montenegro, apagou o quadro do professor. Na época, o docente acusou os alunos de invadirem a aula. À reportagem, no mês passado, Montenegro disse que sua atitude não foi correta, mas que seria o reflexo de um desespero que os cotistas vivem na universidade.

Na liminar, o juiz determina que os réus providenciem a retirada de “qualquer comentário jocoso, pejorativo ou denegridor” referentes ao professor, e que cessem o uso de sua imagem em um prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 1 mil por ato praticado.

O docente também, segundo a ação, recebeu ameaças via redes sociais, por bilhetes e no campus universitário, além de ter sua imagem exposta sem seu conhecimento e permissão para promover uma festa de estudantes chamada “Vamos mexer o Popov” no Facebook.

“Pela pequena amostra trazida aos autos, vê-se que as publicações ultrapassaram o limite da crítica, e tangenciam inclusive a seara criminal, quanto às referências que utilizam ao se referirem à pessoa do autor. Por outro lado, não havendo autorização expressa para a utilização de sua imagem, tem o autor o direito de impedir seu uso indevido”, afirma o juiz na sentença.

O advogado Affonso Pinheiro, que defende o professor, deve pedir ainda a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes cometidos pelos alunos contra Popov, diz ele, “que teve a liberdade individual, a integridade física, intelectual, moral, todas feridas”.

“Os estudantes extrapolaram no direito, invadiram sala de aula, incitaram a violência, denegriram o professor com imagens vexatórias na internet, fizeram ameaças e acusaram o professor de racista”, disse Pinheiro.

A advogada do DCE e do grupo de estudantes, Cristiane Anizeti, informou que já foi notificada da liminar e que tem 15 dias para apresentar a defesa de seus clientes. Para ela, o professor Popov e outros docentes foram quem praticaram violências durante a greve.

Cristiane prepara documentos para provar que o Popov e demais colegas cometeram crimes de agressões, exposição de imagem de alunos, discriminação racial, incitação ao discurso de ódio, ameaças de reprovação de alunos e falsidade ideológica. “A ação na Justiça tem como objetivo pressionar a Unicamp a punir os alunos”.

Greve

A greve dos estudantes na Unicamp começou no dia 23 de maio e foi encerrada parcialmente no dia 3 de agosto, após assembleia realizada pelos alunos. A greve pede o fim do corte de verbas para universidade, mais moradia para estudantes e cotas sociais aos universitários.

As aulas ainda não voltaram normalmente para todos os estudantes porque os institutos ainda confirmam o indicativo de fim da greve votada pela assembleia geral do DCE no último dia 2, segundo a coordenadora do DCE, Karolina Barros Moraes.

As assembleias nos institutos ocorreram quarta, quinta e sexta-feira passadas e devem durar até esta semana, por causa do depoimento que estava marcado para esta segunda-feira, dia 8, de Guilherme Montenegro e do professor Popov.

A Unicamp transferiu para esta quarta-feira (10) o depoimento de Montenegro devido a um pedido de nulidade da comissão encarregada de apurar o caso feito pelos advogados do estudante e refutado pela Administração Central da universidade.

O cancelamento temporário do depoimento é para que os advogados do aluno tomem ciência do documento contestado.

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