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Aulas estão suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus
Aulas estão suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus| Foto: Pixabay

Escolas paradas, crianças em casa e muitas dúvidas na cabeça dos pais: como ficam as mensalidades se não há utilização do serviço? Posso cancelar a matrícula durante a pandemia? É possível ter desconto se o ensino continuar a distância? Para sanar essas e outras questões, a Gazeta do Povo conversou com dois especialistas, a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, e com o consultor jurídico do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PR), Luís Cesar Esmanhotto. Confira:

É possível cancelar a matrícula escolar durante o período sem aula?

Existem dois casos: um é a matrícula no ensino fundamental obrigatório, que é a partir dos 4 anos de idade, e outro que é no berçário e anos iniciais da educação infantil (antes dos 4 anos). No primeiro caso, cancelar uma matrícula significa deixar a criança sem escola, o que é ilegal e passível de denúncia ao Conselho Tutelar. Cláudia explica que a pandemia causou uma situação atípica e, nesse caso, os pais até poderiam optar em cancelar a matrícula da criança na escola particular, mas aí teriam de rematriculá-la obrigatoriamente em uma instituição pública. Mas, se a questão for apenas financeira, o ideal é manter a matrícula e tentar uma negociação com a escola.

No segundo caso, que seria o que se chama de curso livre (não obrigatório), é possível o cancelamento da mensalidade. Não é um ensino exigido legalmente e se enquadra como uma prestação normal de serviço, em que quando não há o serviço, não há a obrigação do pagamento. Apesar disso, recomenda-se que se os pais tiverem condições financeiras de arcar com a mensalidade não cancelem para não causar prejuízo à escola - principalmente se a intenção é manter a criança na mesma instituição.

No caso do cancelamento da matrícula, especialmente para o ensino livre, os pais são obrigados a pagar multa contratual para rescindir?

O entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor é que sim, multas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato de matrícula. Essa decisão seria, portanto, a regra geral para o país. Porém, sempre é importante ver qual é a posição do Procon do estado do consumidor. No Procon do Paraná e de São Paulo, por exemplo, por causa do caráter de exceção causada pela Covid-19, os órgãos consideram que os pais não devem pagar multas por rescisão. Os casos, porém, podem acabar na Justiça que, a princípio, tende a considerar a decisão nacional pelo pagamento da multa.

Existe obrigação de a escola dar desconto na mensalidade durante o recesso?

O desconto não é obrigatório, já que o contrato letivo, que os pais assinam quando fazem a matrícula, vale para 12 meses. A escola não está deixando de prestar o serviço ou o fazendo por aulas virtuais por vontade própria (o que configura quebra de contrato), mas por uma determinação do governo. Porém é válido que a família que está com dificuldade financeira tente um desconto com a escola, principalmente se a escola não está oferecendo nenhuma atividade online. A negociação pode ser pessoal ou coletiva – por exemplo, um grupo de pais se reúna e combine com a instituição uma redução de valores ou, se isso não for possível, algum outro tipo de contrapartida, como um serviço extra no futuro, uma colônia de férias, etc.

E se o calendário 2020 não for cumprido, com a quantidade mínima de dias determinados pela lei (220 dias letivos), existe a possibilidade de devolução do valor pago pelos dias letivos?

O governo federal publicou no dia 1.º de abril a Medida Provisória 934, que suspende temporariamente a obrigatoriedade de uma quantidade mínima de dias letivos, mas mantendo a carga horária prevista. Ou seja, a exigência é apenas por horas mínimas de atividades que podem ser cumpridas de outra forma que não em sala de aula. Dessa forma, a instituição de ensino não é obrigada a devolver qualquer valor.

As escolas que estão ofertando aulas e atividades à distância (EAD) devem reduzir o valor da mensalidade?

Não existe obrigação legal de desconto porque, mesmo que o serviço não seja o contratado, ele ainda existe e é feito de acordo com as exigências de isolamento social, não configurando quebra de contrato. Além disso, seria complicado financeiramente para as escolas dar desconto para todo mundo porque, na verdade, o EAD está aumentando, e não diminuindo, as despesas das instituições.

Claudia Silvano e Luís Cesar Esmanhotto explicam que, em geral, a oferta de ensino a distância tem sido custosa às escolas porque, até então, era proibida para a rede fundamental de ensino. Portanto, muitas têm gastos adicionais para implantar o sistema, seja na parte técnica ou na capacitação dos professores para videoaulas. Também é obrigação da escola manter, em cada série, o mesmo professor de sala no EAD. Ou seja, o professor que dá aulas de matemática na escola, por exemplo, tem que dar essa disciplina também a distância, para a mesma série.

Porém, Claudia alerta que nem todas as escolas estão com despesas mais altas por conta do ensino online. Nesse caso é possível sim uma redução de mensalidade. "A instituição precisa justificar ao consumidor porque está cobrando o mesmo valor com o que está oferecendo. Não é justo cobrar igual com menos atividades. Se tem redução de custos variáveis para a escola, essa diferença tem que ser repassada ao consumidor".

Custos adicionais -, como lanche, balé, judô ou outra atividade escolar -, cobrados com a mensalidade, devem ser suspensos?

Não existe orientação de suspensão obrigatória da cobrança desses valores. Algumas escolas optam espontaneamente por excluí-los da mensalidade, outras não. Aqui vale também a dica de uma tentativa de negociação para suspender temporariamente a cobrança dos valores extras.

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