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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado| Foto:

O Ministério da Educação (MEC) voltou a permitir que as “eleições” para reitor – na verdade, consultas informais junto à comunidade acadêmica –, sejam paritárias, ou seja, com pesos iguais para os votos de professores, estudantes e técnicos administrativos.

A decisão, porém, mantém a determinação de que o nome escolhido pela comunidade acadêmica possa não estar na lista tríplice enviada para a escolha do Presidente da República. A lista tríplice, segundo nota técnica enviada às universidades, continua a ser de responsabilidade do Colégio Eleitoral formado pelo Conselho Universitário, com peso de 70% dos votos aos docentes, sem nenhuma vinculação ao resultado das “eleições” informais.

Costumes e candidatos “laranjas”

A lei, desde 1995, é clara: quem escolhe reitores para as universidades federais é o Presidente da República, a partir de uma lista com três nomes enviada pelo Colégio Eleitoral das universidades. Os nomes da lista devem ser escolhidos por um colegiado formado, no mínimo, de 70% de professores – ou seja, alunos e servidores têm peso menor nessa seleção. E o presidente não é forçado a escolher o mais votado.

Na prática, porém, a lista tríplice enviada ao Presidente da República pelas universidades todos os anos têm seguido o nome mais votado nas “eleições” informais feitas com a comunidade. E o chefe do Executivo poucas vezes deixou de nomear o primeiro da lista aprovado pela maioria. Mais recentemente, quando o ex-presidente Michel Temer tentou não escolher o primeiro nome da lista enviada pela Universidade de Brasília (UnB), o da atual reitora Márcia Abrão, enfrentou forte pressão, inclusive em meio à ocupação da Reitoria por alunos, e acabou por aceitar o nome da vencedora nas urnas.

Em dezembro de 2018, quando o MEC reforçou na nota técnica de número 400 que a lista tríplice deveria estar desvinculada das consultas informais, algumas instituições enviaram nomes de “laranjas” na lista tríplice: o mais votado pelas urnas de forma paritária e outros dois nomes vinculados à chapa vencedora.

Esse foi o caso da Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), do Mato Grosso do Sul, e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Ambas simplesmente descartaram de suas listas os candidatos derrotados na votação realizada entre alunos, professores e servidores e apresentaram o vencedor e dois outros nomes ligados a ele, “laranjas”. No caso da UFGD, o MEC acabou por escolher um reitor pro tempore. Em relação à UFRB, o MEC não tomou ainda nenhuma decisão.

Já na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde a lista tríplice seguiu o resultado das eleições informais da comunidade, a vencedora nas urnas, Denise Pires de Carvalho, acabou sendo nomeada por Jair Bolsonaro.

“Razoabilidade”

Para refazer a determinação, o MEC disse ter solicitado análise da Consultoria Jurídica (Conjur) do MEC. O órgão respondeu que, apesar de a Lei nº 5.540 de 1968 e o Decreto nº 1.916 de 1996 afirmarem que poderá haver consulta à comunidade acadêmica “desde que seja observado o peso de 70% dos votos para manifestação do corpo docente”, o MEC deveria se pautar pelos princípios da “proporcionalidade, da razoabilidade e da adequação”.

Como muitas universidades seguiam a nota técnica do MEC de número 437 de 2011, que permitia a votação paritária em consultas informais, não seria “razoável” o governo proibir esse modelo nas consultas informais.

Segundo o Conjur, “a votação paritária nas consultas à comunidade universitária tem fundamento constitucional nos princípios da gestão democrática do ensino público e da autonomia administrativa.” Essa decisão, continuou a Conjur, não prejudicaria a lei uma vez que “a consulta à comunidade não tem o poder de vincular o resultado do Colégio Eleitoral sob pena de anulação dos atos praticados”.

* Leia o documento na íntegra:

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