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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) questiona a constitucionalidade da alteração do horário padrão dos professores concursados na rede estadual de ensino. Atualmente, os docentes concursados para 10 ou 20 horas podem dobrar a carga horária para até 20 ou 40 horas semanais. A promotoria afirma, no entanto, que o Estado estaria alterando o regime de trabalho, como se criasse um novo cargo sem concurso público. O método, inclusive, traria implicações previdenciárias: um docente que tenha trabalhado por muitos anos no regime de 20 horas, após a alteração, poderia se aposentar recebendo o equivalente a 40 horas.

Para apurar a situação, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei estadual complementar e o decreto estadual que tratam do plano de carreira do professor da rede básica de ensino do Paraná. A Adin será analisada pelo Tribunal de Justiça. O MP também salienta que a Constituição estadual garante que o ingresso em cargo ou emprego público deve ser feito após aprovação prévia em concurso público.

Segundo o a promotoria, a medida somente seria admissível se fosse por prazo determinado. "No entanto, essas situações excepcionais não se encontram configuradas na situação concreta, uma vez que desde o ano de 2004 a administração pública vem utilizando do regrado", afirma a Procuradoria-Geral de Justiça, em trecho da ação.

Outro lado

A Secretaria Estadual de Educação, por meio de nota oficial, informa que está analisando as questões apresentadas na Adin. A Secretaria diz que na atual gestão (2011 e 2012) não foram realizadas dobras de padrão, em razão de alertas realizados anteriormente pelo próprio Ministério Público.

A presidente da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Marlei Fernandes de Carvalho, afirma que pretende reverter a Adin. "O Paraná é um dos poucos estados que o professor precisa fazer dois concursos de 20 horas para trabalhar 40 horas semanais", afirma.

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