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Município decide “anular” currículo de “pedagogia marxista” a crianças
| Foto: Unsplash

A atual gestão da Secretaria de Educação (Seduc) do município de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, decidiu "anular" um currículo municipal voltado à educação infantil e fundamentado única e exclusivamente em uma concepção marxista de educação. O documento foi elaborado na gestão anterior e, segundo denúncia de educadores, teria sido aprovado a contragosto de profissionais, sem amplo debate e consulta à comunidade escolar.

O currículo foi publicado no Diário Oficial do município em 21 do mesmo mês. Sua implementação deveria entrar em vigor no início do ano letivo de 2021, mas foi temporariamente suspensa com a troca da gestão da prefeitura.

Procurado com vários questionamentos via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Seduc apenas respondeu que a "gestão atual optou no ano de 2021 pelas adesões ao Currículo Paulista e a Programas do Governo Federal". Pelo menos 621 municípios do estado aderiam ao currículo paulista.

A atual secretária de educação, Sonaira Fortunato Pereira, também afirmou que "os pressupostos e as diretrizes referentes ao documento em questão estão sendo avaliadas, acompanhadas e supervisionadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, coordenação de gestão educacional, coordenadores pedagógicos, supervisores e serão aperfeiçoadas junto aos Grupos de Trabalho e Comunidade Escolar, não havendo custos previstos para as finalidades apontadas".

Entre outras coisas, a linha do currículo despreza o ensino religioso - componente curricular obrigatório previsto na própria Constituição -, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e "exige de quem a ela se alinha um posicionamento explícito perante a luta de classes e, portanto perante a luta entre o comunismo e o capitalismo", nas palavras de Newton Duarte, entusiasta da PHC

O documento foi elaborado com assessoria técnica da Fundunesp (Fundação para o Desenvolvimento da UNESP), sob um contrato de R$ 294 mil celebrado em 2018, sem licitação. No documento contratual, constava o encaminhamento pedagógico que deveria ser dado ao conteúdo: pedagogia histórico-crítica. Embora sendo custeadas com recursos públicos, as versões preliminares do currículo foram tornadas sigilosas pela gestão da secretaria. Material enviado à reportagem mostra intimidação e ameaça de sanções administrativas aos educadores que divulgassem qualquer parte do conteúdo, sob alegação de "violação de direitos autorais".

Entenda o caso

O documento, direcionado à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental I e à modalidade de Educação Especial, é baseado na chamada teoria histórico-crítica. Ela é idealizada, em parte, pelo educador Dermeval Saviani, filósofo e professor emérito da Unicamp. Entre outras coisas, a linha do currículo despreza o ensino religioso - componente curricular obrigatório previsto na própria Constituição -, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e "exige de quem a ela se alinha um posicionamento explícito perante a luta de classes e, portanto perante a luta entre o comunismo e o capitalismo", nas palavras de Newton Duarte, entusiasta da PHC. "Quem prefira não se posicionar em relação à luta de classes, não poderá adotar de maneira coerente essa perspectiva pedagógica", diz ele.

Elaborado desde 2018 e com vigência até 2030, o documento teria sido homologado pelo Conselho Municipal de Educação (Comed) em 7 de dezembro de 2020 "sob pressão da então secretária municipal de educação", segundo fontes ouvidas pelas reportagem e que não serão identificadas por temerem represália. O regimento interno do Comed prevê a necessidade de uma análise técnica para a aprovação de um documento desse porte - o que não ocorreu.

O documento foi elaborado com assessoria técnica da Fundunesp (Fundação para o Desenvolvimento da UNESP), sob um contrato de R$ 294 mil celebrado em 2018, sem licitação. No documento contratual, constava o encaminhamento pedagógico que deveria ser dado ao conteúdo: pedagogia histórico-crítica. Embora sendo custeadas com recursos públicos, as versões preliminares do currículo foram tornadas sigilosas pela gestão da secretaria. Material enviado à reportagem mostra intimidação e ameaça de sanções administrativas aos educadores que divulgassem qualquer parte do conteúdo, sob alegação de "violação de direitos autorais".

A indignação com o currículo chegou até o Conselho Nacional de Educação (CNE), recebida por um grupo de estudos comandado pelo conselheiro Gabriel Giannattasio, também professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo do GT é discutir temas relacionados à “liberdade e responsabilidade acadêmica e diversidade de pensamento na educação brasileira”. No último dia 15 de abril, o CNE, em deliberação sobre a denúncia, afirmou que o órgão não tem "competência para analisar o caso" e que o ente responsável pela elaboração do currículo tem autonomia para fazê-lo. Mas, como a questão não foi decidida nesta quinta, o CNE ainda deverá dar um parecer sobre o caso.

Educação (CNE), recebida por um grupo de estudos comandado pelo conselheiro Gabriel Giannattasio, também professor do Departamento de História da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo do GT é discutir temas relacionados à “liberdade e responsabilidade acadêmica e diversidade de pensamento na educação brasileira”. No último dia 15 de abril, o CNE, em deliberação sobre a denúncia, afirmou que o órgão não tem "competência para analisar o caso" e que o ente responsável pela elaboração do currículo tem autonomia para fazê-lo.

O principal questionamento levado ao CNE pelos denunciantes é o de que o currículo não atende à "pluralidade de ideias". Além disso, não teriam sido realizadas audiências e consultas públicas para discutir seu teor, descumprindo instrumentos legais e regimentos ligados à educação. Os educadores também questionaram ao órgão se "currículos dos entes federados podem se pautar em princípios e conceitos de educação e ensino que, explicitamente, contrariam as diretrizes da BNCC".

Normativas "violadas"

Para os educadores, ao se fundamentar em uma única linha pedagógica, de forte viés ideológico marxista, o currículo incorre em infrações regimentais e normativas. Diretrizes federais determinam que o processo de elaboração de um currículo seja feito de maneira pública, democrática e com consultas públicas à comunidade escolar. Mas a decisão pela linha pedagógica teria sido monocrática, sem consulta à toda a comunidade escolar.

O artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), um dos principais norteadores da educação no país, por exemplo, estabelece que "os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum", mas os estados e municípios têm autonomia para complementar o documento de acordo com "características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos".

"A parte diversificada  dos  currículos  de  que  trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural", define a LDB.

Em seu artigo 3º inciso III, a lei também determina que o ensino seja ministrado com base, entre outros, no princípio do "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas". Adiante, o artigo também preconiza o princípio da "gestão democrática do ensino público".

O Estatuto do Magistério Público do município de Presidente Prudente garante, além disso, em seu artigo 4º, a participação da comunidade interna e externa, na forma colegiada e representativa, na "gestão democrática da educação".

Outra normativa que teria sido ferida pelo currículo é o artigo 210 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de oferecimento do ensino religioso nas escolas, ainda que com matrícula facultativa: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", diz a CF.

A LDB, em seu artigo 33, afirma que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

Nota da Seduc:

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