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Várias associações de instituições de ensino particulares estão recebendo reclamações sobre itens repetidos ou mesmo de uso geral nas listas de materiais. No Distrito Federal, mais de 200 pais procuraram a associação local para se queixarem do problema. As entidades de defesa do consumidor lembram que a Lei 12.886/13, que trata do tema e foi sancionada no ano passado, prevê o direito de comprar apenas o que o próprio filho vai consumir, individualmente ou coletivamente. Segundo a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, o material coletivo a que se refere a lei é o de uso de expediente, como material de limpeza e sabonete. Itens como cartolinas e pincéis podem ser pedidos, para uso em sala de aula e desde que bem justificados.

Legislação

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a lei 12.886 que trata sobre o que pode e o que não pode nos contratos firmados entre pais e escolas particulares. O texto diz que qualquer cláusula que obrigue o contratante a um pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo será nula.

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