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A deputada estadual de São Paulo, Janaina Paschoal. Foto: Pedro França | Agência Senado
A deputada estadual de São Paulo, Janaina Paschoal. Foto: Pedro França | Agência Senado| Foto: Pedro França/Agência Senado

Os professores de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Alamiro Velludo Salvador Netto e Sergio Salomão Shecaira perderam ação em que pediam indenização por danos morais contra a deputada Janaina Paschoal, também professora da universidade, após embate em concurso para professor titular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em acórdão publicado nesta terça-feira (16). No documento, magistrado afirma que seria recomendável o conhecimento público dos critérios utilizados "por aqueles que têm o poder de conferir titulações acadêmicas".

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Em setembro do ano passado, Janaina Paschoal foi reprovada em um concurso da USP para o cargo de professor titular do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense. Dos quatro candidatos que se apresentaram, venceu Salvador Netto.

Inconformada com o resultado, a advogada postou em rede social uma série de mensagens questionando a originalidade da tese de Salvador Netto. Ao mesmo tempo, ela interpôs um recurso à Faculdade de Direito, em 5 de outubro, pedindo a anulação do certame. Além da acusação de apontar a falta de originalidade, ela afirmou que a banca a teria prejudicado nas notas, principalmente ao ser omissa em avaliar a sua produção acadêmica, “por divergências ideológicas” e “intuito de perseguição”.

Em uma das acusações feitas on-line, Janaina lembrou que Salvador Netto fez parte da banca de Leandro Sacedo, orientando de doutorado de Salomão Shecaira, chefe do departamento. Depois, disse que “usando outras palavras e incluindo novas citações”, Salvador Netto teria apresentado “como próprias todas as ideias de Sarcedo”.

Os professores, então, entraram com duas ações contra Janaina pedindo indenização por no valor de R$ 38 mil em cada processo, além de retratação pública.

Após perder em primeira instância, os professores entraram com um recurso no TJ-SP, mas também tiveram o seu pedido negado pelos magistrados da Sexta Turma Cível.

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O presidente da turma, o magistrado Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, afirmou no acórdão que "o linguajar denunciador de inconformismo" de um concurso público que se refere a "critérios subjetivos de uma aprovação" não poderia ser considerado como um "comportamento demeritório de reputações, mas sim como algo intrínseco à própria natureza do debate acadêmico e sob todos os aspectos, extremamente relevante para a transparência que deve estar presente nos concursos das universidades em geral".

"O melindre exacerbado não pode conviver no espírito daquele que exerce função pública, como é o caso de um professor de uma universidade pública de renome internacional", continuou o magistrado.

"A Professora Janaína Paschoal agiu no livre exercício de suas opiniões (as quais, inclusive, são de natureza acadêmica), quando emitiu suas críticas sobre o concurso do qual saiu-se reprovada por razões que a seu ver foram injustas", continuou Pelegrini.

Ao tecer críticas pelas redes sociais, seguiu o magistrado, "emitiu opiniões pessoais que não podem ser consideradas isoladas de todo um contexto de comoção, fruto de natural exaltação, de modo a que se deve atribuir certa elasticidade quanto ao direito de crítica, que de resto mostra-se saudável, notadamente quando relacionado a um concurso público, realizado numa universidade pública, sustentada com dinheiro público".

No acórdão, o juiz afirmou ainda que Janaína prestou um "serviço público relevante" ao levar à comunidade jurídica em geral "o conhecimento dos bastidores dos concursos públicos para o preenchimento das vagas de professores nas universidades pertencentes ao Estado Brasileiro".

Ao final do documento, Pelegrini registrou que não era difícil crer na existência de "um visceral embate ideológico de grande envergadura no Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco", o que tornaria "saudável e mesmo recomendável o conhecimento público dos critérios utilizados por aqueles que têm o poder de conferir titulações acadêmicas".

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