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Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, é um dos mais tradicionais do país| Foto: Cyro A. Silva/Wikimedia Commons.
Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, é um dos mais tradicionais do país| Foto: Cyro A. Silva/Wikimedia Commons.| Foto:

Ao avaliar 40 pedidos de retribuição de professores do Colégio Pedro II, escola federal no Rio de Janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou irregularidades em diversos documentos. Em um deles, um único professor iria receber uma quantia retroativa a março de 2014 de R$ 178 mil, valor suspenso após a investigação. Ele e outros oito professores já tinham aprovação para receber um total de R$ 811 mil até fevereiro de 2019, dos quais R$ 431 mil já haviam sido pagos em 2018 – e terão de ser devolvidos (veja tabela).

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A decisão da CGU de revisar os pedidos e as concessões a servidores no Colégio Pedro II deu-se após perceber um aumento expressivo de retribuições “por Titulação” (RT) e por “Reconhecimento de Saberes e Competências” (RSC) na instituição.

Em 2018, no Colégio Pedro II foram R$ 106 milhões só para essas duas rubricas: R$ 58 milhões pagos a 1.366 servidores por RT (média de R$ 42,5 mil para cada um) e R$ 48 milhões por RSC a 667 docentes (média de R$ 71,9 mil para cada um). Em 2018, também foram concedidas 69 novas gratificações por RT e 32 por RSC, mas que agora, após a auditoria da CGU estão suspensas. Como as irregularidades foram expressivas, a CGU continuará a auditar outros processos.

A “Retribuição por Titulação” é dada ao professor que conquistar um novo diploma (em geral, de especialização, mestrado ou doutorado). Já o RSC é uma medida criada no governo de Dilma Rousseff que permite a professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) – basicamente professores de institutos federais e de escolas de aplicação, de educação básica federal, como o Colégio Pedro II – subirem de nível salarial mais facilmente.

O espírito da lei do RSC, de 12.722 de 28 de setembro de 2012, era o seguinte: um professor com notório saber – um engenheiro que trabalha há 10 anos com tecnologia de ponta e é convidado a dar aulas, por exemplo –, mesmo que não tivesse curso de especialização, mestrado ou doutorado, pelo conhecimento específico adquirido merecia ganhar como se já tivesse subido de nível - por exemplo, um professor com mestrado teria a remuneração equivalente a de um outro docente com doutorado. O reconhecimento seria necessário para que ele quisesse reduzir sua carga horária em empresas e não desistisse de dar aulas no ensino técnico. Por isso, era preciso criar um mecanismo que permitisse pagar melhor profissionais com esse perfil.

A determinação da lei (12.772 de 28 de dezembro de 2012) foi uma novidade no país. Até aquele momento, os professores progrediam na carreira basicamente por tempo de serviço e titulação acadêmica. Como os professores do Colégio Pedro II são “EBTT”, eles acabaram tendo a possibilidade de pedir o RSC para aumentar o salário, caso tivessem seus “saberes e competências” reconhecidos pela instituição em que lecionam.

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Nessa primeira análise, a CGU avaliou 20 contratos de concessão por RT e outros 20 por RSC. Os benefícios concedidos por “saberes e competências” apresentaram as irregularidades mais graves, com “impacto financeiro expressivo”, aponta o relatório da CGU. Como a frequência dada também foi grande, o documento afirma que “é factível presumir sua elevada incidência no universo das concessões deferidas no âmbito da instituição”.

As não conformidades começam na banca selecionada para avaliar se um professor merece ou não ter reconhecido notório saber, ou seja, receber o RSC.

Os integrantes das comissões que avaliam os professores devem ser sorteados por meio eletrônico de um Banco de Avaliadores instituído para esse fim. Além disso, 50% da comissão deve ser formada por membros externos.

Nos 20 processos de RSC, apenas 8 tiveram a presença de examinadores externos. Do total, apenas um contou com quatro pareceres, como estava indicado na instituição. Seis foram analisados por três avaliadores e os 13 restantes por apenas dois examinadores.

Outras falhas, desde o preenchimento do formulário, até a concessão do benefício antes de comprovar a titulação acadêmica, apontam que “cerca de metade das concessões [de RSC] não merecia ter prosperado”, aponta o relatório.

No último dia 9 de julho, o Colégio Pedro II informou aos diretores, pró-reitores e chefes de gabinete sobre a suspensão temporária na tramitação dos processos de concessão de RSC. Procurado pela Gazeta do Povo, o colégio não respondeu aos questionamentos sobre o caso.

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