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O Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), que contém dados sobre pais ou estudantes devedores de escolas ou universidades particulares, começa a funcionar nesta quarta-feira (29) sem a participação de instituições do Paraná. De acordo com José Manuel de Macedo Caron Júnior, presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PR), no entanto, a recomendação do sindicato é que as escolas busquem o sistema, como forma de se proteger contra maus pagadores.

Caron considera a ferramenta importante, embora, segundo ele, as escolas do Paraná já utilizem de consultas a outras listas de inadimplentes. "A diferença é que agora esta relação contém dados sobre débitos especificamente no sistema de ensino", diz. "Por enquanto, não houve adesão aqui no Paraná porque tivemos conhecimento desse cadastro apenas na segunda-feira (27)", afirma.

A reportagem entrou em contato com seis escolas particulares de Curitiba, das quais quatro não quiseram se pronunciar porque a medida é recente e ainda não tomaram nenhuma decisão sobre o assunto. Outras duas, Novo Ateneu e Terra Firme decidiram que não vão aderir ao sistema. De acordo com a primeira, existe uma prática não formal entre os estabelecimentos da cidade, onde informações dessa espécie são repassadas de uma escola para outra, mas sem a existência de um cadastro.

De acordo com os desenvolvedores da ferramenta, 700 instituições de todo o Brasil já aderiram ao projeto. O país tem cerca de 36 mil estabelecimentos de ensino particular.

Para participar, a escola se cadastra e paga uma mensalidade. A partir do momento em que tem acesso ao sistema, a escola pode consultar a situação de cheques emitidos pelos estudantes ou responsáveis (no caso de menores de 18 anos), o perfil do crédito do usuário e os registros (problemas) que por ventura existam com o interessado, acrescentar dados à lista de devedores, entre outras coisas. Segundo a empresa desenvolvedora do Cineb, os dados do cadastro são sigilosos e não podem ser informados para nenhuma pessoa.

"É mais uma maneira de ajudar as escolas a se prevenir contra maus pagadores. Depois que um aluno está matriculado, a escola não pode aplicar nenhuma sanção caso ele deixe de pagar as mensalidades", conta Caron. "Somente no ano seguinte, na hora da rematrícula é que a escola tem o direito de retirá-lo da lista de chamada". Segundo ele, com base nessa norma, há pais de alunos que mudam o filho de escola todos os anos, deixando dívidas em todas as instituições por que passam.

Para o presidente do Sinepe-PR, no entanto, o Cineb servirá apenas como uma ferramenta de apoio. "Dependerá da escola aceitar ou não a matrícula de um inadimplente", afirma. "Se o estabelecimento souber que o não pagamento foi por causa da perda do emprego do pai do aluno, por exemplo, os valores atrasados podem ser negociados".

Legalidade

Para a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), o projeto é inconstitucional. O vice-presidente da entidade, José Ricardo de Oliveira Junior, diz que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor ao expor o inadimplente ao ridículo ou ameaçá-lo.

"A ignorância dos donos dos colégios impera neste caso. O modo mais correto seria, antes da assinatura de qualquer contrato, fazer uma melhor análise de crédito. Colocar em listas negras os mau pagadores não resolve. O responsável lesado pode entrar uma ação contra a instituição que lhe incluiu nesse cadastro", afirma.

Oliveira esclarece que as escolas dispõem de métodos de proteção legais, que dispensam a criação de cadastros oblíquos. "Elas podem solicitar, por exemplo, a declaração do imposto de renda, certidões negativas da Serasa e do SPC, e certidões negativas de cartórios. São documentos um pouco antipáticos, mas a escola precisa se proteger", esclarece ele.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a simples existência do cadastro não é ilegal, desde que o sistema obedeça a normas do Código de Defesa do Consumidor, como notificação do inadimplente até cinco dias antes de sua inclusão no cadastro, e somente com a existência de informações não subjetivas e corretas. "O que é discutível é a escola impedir a matrícula de um aluno novo sem um histórico de débito naquela instituição", diz. "Isso pode caracterizar abuso por parte do colégio".

No Paraná, segundo o Sinepe-PR, algumas escolas já impedem matrículas de alunos com base em cadastros de associações comerciais, do SPC e da Serasa. A recomendação do Idec aos pais e alunos que tenham um contrato negado em uma escola é que procurem os órgãos de defesa do consumidor. "Dependendo do caso, as escolas poderão ser punidas por abuso e ter de reparar danos aos clientes incluídos no cadastro", afirma.

O presidente do Sinepe-PR afirma que o cadastro é legítimo. "Não há nada de ilegal ou imoral nisso. Como empresa, as escolas têm o direito de se proteger dos prejuízos". Para ele, a iniciativa traz conseqüências positivas também para os alunos. "Sempre que há inadimplência, quem arca com os custos são os bons pagadores, que acabam tendo que pagar mais com o aumento nas mensalidades", explica.

Posição do Procon

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, deve divulgar uma nota técnica nos próximos dias analisando se a criação do cadastro é ou não constitucional. Caso o DPDC se posicione contrário ao uso do cadastro o site poderá ser retirado do ar. Já a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) do Paraná, bem como de outros estados, consideram que a utilização do sistema fere os direitos do consumidor, informou Ivanira Gavião Pinheiro, coordenadora do Procon-PR. "A concepção e manutenção desse cadastro se consiste numa prática abusiva. A educação é um direito social e não pode ser tratada como bem comercial comum, como uma geladeira ou fogão, por exemplo", afirmou ela.

Segundo Ivanira, a utilização dos dados pode colocar os alunos em situação vexatória dentro do ambiente escolar. Quem se sentir lesado e constrangido tem o direito de apelar para uma medida judicial contra o estabelecimento de ensino. O Procon também está à disposição para orientar os pais como agir, pessoalmente ou mesmo pelo telefone.

Todos os anos, o Procon-PR orienta que os pais de alunos que estejam em débito com as escolas tentem renegociar suas dívidas. De qualquer modo, se a pendência não for quitada, as instituições de ensino têm meios legais para fazer a cobrança. "Esse cadastro não tem razão de existir", disse Ivanira.

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