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A ADPF 756 está sendo julgada de forma virtual.
A ADPF 756 está sendo julgada de forma virtual.| Foto: Fellipe Sampaio / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (17), para permitir que universidades federais cobrem o comprovante de vacina contra a Covid-19 para servidores e alunos. A ação em julgamento virtual (ADPF 756) foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no final do ano passado.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Kassio Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas (leia aqui). André Mendonça foi o único a divergir da decisão dos outros ministros (leia o voto aqui). O julgamento terminou na última sexta-feira (18).

Em todo país, avançam as medidas arbitrárias contra quem não quer se vacinar, que incluem restrições até para comprar comida ou a atendimentos em postos de saúde. A judicialização não tem funcionado, já que o STF segue dando decisões favoráveis ao passaporte da vacina, mesmo sendo bastante questionáveis se se dão, nesses casos, os critérios de evidência científica consolidada, proporcionalidade e razoabilidade que a própria Corte definiu como pré-requisitos para que estados e municípios adotem medidas para obrigar à vacinação.

Autonomia ou soberania?

No fim do ano passado, Lewandowski suspendeu, em caráter liminar, uma portaria do Ministério da Educação, de 29 de dezembro, que proibia a exigência de comprovação de vacina contra a Covid para que alunos retornassem às aulas presenciais nas universidades federais e institutos federais de ensino.

Para o MEC, a exigência só poderia ser feita por meio de uma lei federal própria, uma vez que as universidades e instituições de ensino federais fazem parte da administração pública federal. Sem isso, a exigência seria descabida.

Poucas horas após a divulgação da orientação do MEC, algumas universidades federais já haviam se posicionado contra o despacho e afirmaram que iriam exigir o comprovante. Dois dias depois da divulgação do documento, Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e suspendeu a recomendação do MEC.

O argumento usado por Lewandowski foi o de que as instituições de ensino federais poderiam legitimamente exigir a comprovação de vacinação por causa da autonomia universitária. Outro ponto destacado pelo ministro seria o que dispõe a Lei 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da epidemia de coronavírus. O texto permite a determinação da obrigatoriedade da vacina, por parte de autoridades, "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública".

Na opinião do ministro, os conselhos universitários são equivalentes a autoridades públicas e, portanto, teriam poder para instituir a obrigatoriedade de vacina para as atividades acadêmicas presenciais. Não seria necessário, no entender do ministro, uma lei federal específica, como argumentou o MEC.

Juristas apontam que a decisão do STF é problemática. O artigo 207 da Constituição é claro ao descrever qual é o limite da autonomia universitária: em aspectos didáticos-científicos, na sua administração e na gestão financeira e patrimonial. Ou seja, o governo federal não pode fechar cursos ou determinar quais pesquisas serão realizadas, por exemplo. Por outro lado, as universidades federais não são livres para estabelecer regras que violem a Constituição Federal ou leis federais. E muito menos em questões relacionadas à saúde pública.

Esse entendimento está consolidado em várias decisões do STF. Por exemplo, em 2009, Joaquim Barbosa, ex-presidente da Corte afirmou que, "nos termos da jurisprudência do Tribunal, o princípio de autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos".

Assim, ao menos em tese, se a regra geral adotada pela administração federal não prevê a exigência de comprovante de vacina como condicionante para as atividades presenciais, as universidades federais também não deveriam fazê-lo.

Universidades querem cobrar vacinação

Várias universidades já demonstraram apoio à exigência de comprovante de vacinação. Um exemplo é a Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde o esquema vacinal completo é exigido para todas as atividades presenciais. Igualmente, universidades como a Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), entre outras, também defendem a exigência do comprovante.

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