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Fragmento de um dos panfletos distribuídos na UFCG.
Fragmento de um dos panfletos distribuídos na UFCG.| Foto: Reprodução | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação que tenta assegurar a permissão de propaganda política, mesmo durante as eleições, em instituições de ensino público. A ação foi ajuizada em outubro 2018, pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes.

Na época, universidades federais e estaduais foram alvo de investigação por praticar suposta propaganda eleitoral a favor do candidato do PT, Fernando Haddad, contra Jair Bolsonaro, então no PSL. A partir de provas em áudio, texto e vídeo, juízes eleitorais expediram mandados com a ordem de retirada de cartazes, recolhimento de panfletos, apreensão de computadores e a suspensão de palestras e reuniões com suspeita de apresentar conteúdo eleitoral.

A decisão dos juízes estava fundamentada nos artigos 24 e 37 da Lei Eleitoral (9.504 de 1997) que proíbem, entre outros itens, a propaganda eleitoral em espaços públicos, como são as instituições de ensino superior federais e estaduais.

Na petição inicial da ação movida por Dodge (ADPF 548), que recebeu parecer favorável pelo atual procurador-geral da República Augusto Aras, a procuradora defendeu a tese de que os juízes, ao investigar supostas ações de cunho partidário nas universidades, durante as eleições, estariam violando preceitos fundamentais, como "o direito à livre manifestação do pensamento, à expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e à liberdade de reunião (incisos IV, IX e XVI ao artigo 5º da Constituição), [assim] como os princípios norteadores do ensino (incisos II e III ao artigo 206 da Constituição) e as garantias institucionais que asseguram a autonomia universitária (artigo 207 da Constituição)".

Em defesa dos juízes, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse estar de acordo com a tese de Dodge – de que deve ser livre a manifestação de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários –, mas afirma que as decisões judiciais proferidas não feriram esses preceitos, mas apenas tentaram impedir o uso indevido do espaço público para propaganda eleitoral, como está previsto em lei.

A AMB apontou também que Dodge não apresentou todos os fatos que fundamentaram as decisões dos juízes eleitorais (o teor dos panfletos e das aulas realizadas pelos professores). De acordo com a associação, ao analisar cada uma das decisões dos juízes é possível provar que não houve arbitrariedade nas mesmas.

A associação lembrou ainda que o tipo de ação impetrada - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) -, no entendimento da entidade, não caberia ao caso, pois está previsto no parágrafo 1º ao artigo 4º da Lei n. 9.882/99 que não se deve adotar uma ADPF "quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". No caso, defende a AMB, essas decisões "são passíveis de recurso próprio e poderiam ser suspensas ou reformadas sem que a instância especial desse STF fosse acionada".

Votos até agora

A relatora da ADPF 548, a ministra Cármen Lúcia votou a favor da anulação das decisões dos juízes que tentavam impedir a propaganda eleitoral nas universidades.

Para ela deve ser declarada inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da lei eleitoral "que conduza à prática de atos judiciais ou administrativos pelos quais se possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos".

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto de Cármen Lúcia. Os outros ministros da Corte devem se manifestar nos próximos dias.

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