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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) pela autorização de cobrança de mensalidades em colégios militares. A decisão negou ação que impugnava a lei que previa a cobrança. 

A arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército. A lei havia sido impugnada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.082, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

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Na avaliação da PGR, a gratuidade do ensino disposta na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) se aplica a qualquer instituição pública, inclusive as escolas administradas por Forças Armadas. 

Justificativa

A constitucionalidade da cobrança foi defendida pela Advocacia Geral da União (AGU), que apontou as características próprias das escolas militares, que são reguladas por lei própria e não recebem verba do Ministério da Educação, e a dispensa de cobrança para alunos de baixa renda. 

Em votação, os ministros do STF decidiram por unanimidade pela improcedência da ação, mantendo a determinação da lei federal que permite a cobrança de mensalidades.

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