A Fundação Universidade de Brasília ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas reclamações (RCL 3477 e 3478), com pedido de liminar, para suspender decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou a transferência de parentes de militares para cursos na UNB.
No primeiro caso, a Justiça autorizou a transferência da esposa de um servidor público militar da Universidade Federal de Santa Maria (RS) para o curso de Direito na UNB. A fundação afirma, porém, que a origem da aluna é a Universidade Estácio de Sá (RJ), uma instituição privada. Em outro caso, o filho de um militar recebeu autorização para ser transferido de uma universidade particular para o curso de Medicina Veterinária da UNB.
A UNB alega inconstitucionalidade, já que a matrícula por transferência de dependentes de militares só pode ser efetivada entre instituições congêneres (de pública para pública ou de particular para particular).
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