A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que a vacinação obrigatória não pode ser condicionante para o retorno das aulas presenciais. A manifestação ocorreu em resposta à consulta feita pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria. Leia o documento aqui.
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Para fundamentar a manifestação, o órgão citou os critérios estipulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao afirmar que estados e municípios poderiam obrigar a vacinação (no julgamento das ADIs 6586 e 6587):
“(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.
Assim, no entendimento da AGU, só nos casos em que houver lei municipal e estadual de vacinação obrigatória aqueles que optarem por não receber a vacina podem ter restringido o acesso a determinados lugares das instituições de ensino.
“Assim, aplicando-se a tese jurídica [do STF] na análise da situação dos autos, entende-se que não é possível a imposição da obrigatoriedade da vacinação da comunidade acadêmica como requisito para o retorno às atividades presenciais”, diz a AGU. “Todavia, é possível, desde que haja previsão na lei ou desta decorra, a imposição de medidas indiretas que visem à sua implementação, como a restrição ao exercício de atividades ou à frequência de determinados lugares àqueles que não estejam vacinados”. A AGU reiterou ainda a necessidade de observar “as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021”, uma série de medidas sanitárias necessárias para a segurança de professores e estudantes.
À reportagem da Gazeta do Povo, a AGU esclareceu que “o documento não possui caráter vinculante e que foi exarado em caráter colaborativo para subsidiar a análise da Procuradoria-Geral Federal, entidade responsável pela uniformização de entendimento entre as Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior, quanto à exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno às atividades presenciais dessas instituições, considerando-se a situação de servidores e discentes”.
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