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MEC pede esclarecimentos sobre irregularidades no processo eleitoral para Reitor da UFS
Prédio da Reitoria – Universidade Federal de Sergipe| Foto: Adilson Andrade/Ascom UFS

Após a abertura de inquérito, por parte do Ministério Público Federal (MPF), para investigar supostas irregularidades no processo eleitoral que definiu a lista tríplice de candidatos à reitoria da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Ministério da Educação (MEC) solicitou, na segunda-feira (16), esclarecimentos ao ex-reitor Ângelo Roberto Antoniolli, que é presidente do Conselho Superior da universidade.

Antoniolli ocupava o cargo de dirigente da instituição até a última quinta-feira (18). Para não deixar o cargo vago, nesta sexta-feira (20) assumiu a Reitoria - sem aprovação oficial do MEC - o vice-reitor, o professor Valter Joviniano de Santana Filho, que figura em primeiro lugar na lista tríplice enviada pela instituição.

O MEC, depois da publicação desta matéria, designou Liliádia da Silva Oliveira Barreto para exercer o cargo de reitora pro tempore, ou seja, enquanto a apuração das irregularidades não for finalizada. Procurados, o ex-reitor e o vice-reitor ainda não responderam aos questionamentos da reportagem da Gazeta do Povo.

Votação eletrônica, contra norma da instituição

O processo eleitoral para a definição do próximo reitor, que se arrasta há vários meses, tem sido alvo de críticas por parte das chapas que concorrem contra o candidato Valter Joviniano de Santana Filho, vice-reitor da gestão de Ângelo Antoniolli, que foi o vencedor da votação eletrônica realizada no dia 15 de julho. Os indícios de irregularidades durante o processo motivaram um integrante de uma das chapas a denunciar o caso no Ministério Público Federal.

A base das críticas está no fato de que a forma como o pleito foi conduzido está em desacordo com a Resolução nº 08/2004, do Conselho Universitário (Consu) da UFS, que normatiza o processo eleitoral.

Pela regra, a votação – por parte do Colégio Eleitoral Especial (constituído por integrantes dos três conselhos superiores da instituição), responsável por definir a lista tríplice com os nomes dos reitores e vice-reitores – deve ser realizada de maneira presencial, por meio de cédulas de papel depositadas em urnas, além de seguir outros procedimentos determinados pela resolução.

“Para ser feito de maneira remota, em caráter especial, isso deveria ter sido aprovado pelo Conselho Universitário com antecedência ou ter sido referendado posteriormente pelo colegiado – nada disso foi feito”, afirma Denise Leal Fontes Albano, que é professora do curso de Direto da UFS e uma das candidatas à reitoria.

Para proceder com a votação na reunião remota, a UFS utilizou o Sistema Integrado de Gestão da Eleição (SIGEleição), uma ferramenta de votação eletrônica usado por algumas universidades brasileiras. Na UFS, o sistema tem sido utilizado em eleições para chefias de departamento e centros.

De acordo com o despacho proferido pelo procurador Heitor Alves Soares, em 8 de outubro, o MPF afirma que, além de não ter sido apresentada “nenhuma norma administrativa que regulamentasse ou permitisse que esse sistema fosse usado para a eleição da Reitoria, de modo que persiste dúvida acerca da legalidade de sua utilização para o pleito”, o SIGEleição foi operacionalizado pelo chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da UFS, Prof. Dr. Andrés Menéndez, que estaria sob suspeição quanto ao pleito, já que este havia manifestado publicamente em suas redes sociais a “torcida” pelo candidato Valter Joviniano de Santana Filho.

“Com relação ao SIGEleição, não se lança suspeição. A questão é que o responsável por operacionalizá-lo deve ser alguém sem qualquer interesse no resultado. Minha alegação era que o resultado fosse auditado e que o responsável pela sala virtual de votação fosse alguém de fora, sem relação com a reitoria ou com qualquer uma das chapas”, observa Denise.

Demais ilegalidades apontadas pelo MPF

O procurador da República também mencionou irregularidades na ata da reunião do colegiado. De acordo com o texto do inquérito, “o documento não condisse, em sua íntegra, com os fatos ocorridos na reunião, de forma que questões de ordem foram suscitadas por alguns conselheiros, porém as mesmas não foram respondidas em momento oportuno, sem que constassem na ata tais ocorrências”, cita o procurador.

Além disso, diante dos indícios de irregularidades, 1/3 dos 82 integrantes do colegiado que estiveram na reunião decidiram não assinar a ata. Adicionalmente, o presidente do Conselho Superior e ex-reitor da universidade, Ângelo Roberto Antoniolli, que presidia a reunião, ficou ausente da sala virtual durante mais de uma hora, sem explicações, o que também pode ser caracterizado como um desvio da norma reguladora do pleito. A Resolução nº 08/2004 veda a qualquer membro do Colégio Eleitoral Especial retirar-se antes de se haver concluído os trabalhos e de ser assinada a ata da sessão, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

O procurador do MPF aponta, ainda, outras supostas ilegalidades cometidas durante o processo eleitoral (como a não realização de auditoria na votação eletrônica) e, ao final do inquérito, solicita ao presidente do Conselho Superior explicações a respeito dos casos citados. Esses mesmos esclarecimentos foram solicitados pelo MEC como condição para dar seguimento ao processo de nomeação do reitor.

Sindicatos cobram realização de consulta pública na UFS

Entidades como o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe (Adufs) também protestam contra a não realização da consulta à comunidade acadêmica – processo no qual funcionários e alunos podem votar – ainda que com peso menor do que os docentes – nos candidatos à reitoria para a formação da lista tríplice.

Em nota publicada pelo Sintufs, após a realização da votação virtual, o sindicato afirmou que “não aceitará o resultado do colégio, por se tratar de um pleito ilegítimo, que fere de morte os mecanismos de democracia direta em curso na instituição, e tomará todas as medidas cabíveis para que o processo de Consulta Pública iniciado no mês de dezembro de 2019, tenha seguimento e a devida conclusão”.

A Medida Provisória (MP) nº 914, que esteve em vigência até o dia 1º de junho de 2020, obrigava às universidades realizar a consulta pública para a formação da lista tríplice. O ex-reitor, no entanto, convocou o colegiado dois dias após a MP ter “caducado”. “O Ângelo Antoniolli esperou acabar a vigência da Medida Provisória para, logo em seguida, convocar o colégio eleitoral para a votação. Isso sem inscrição de chapa, sem formação de comissão eleitoral e sem clareza das regras para essa eleição remota”, protesta a professora.

As demais chapas concorrentes, bem como sindicatos que se opõem à forma como os procedimentos foram conduzidos, reivindicam que todo o processo eleitoral seja reiniciado a partir de uma consulta pública com toda a comunidade universitária para definir os três candidatos mais votados. A partir daí, a lista tríplice seria referendada pelo colegiado em reunião presencial para, posteriormente, ser encaminhada ao MEC.

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