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A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo deve encaminhar na manhã desta quinta-feira pedido de providência ao Ministério da Educação (MEC) sobre irregularidades na concessão de financiamentos provenientes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Um dos problemas é que os dois bancos executores do crédito estariam obrigando os requerentes a abrir conta corrente em uma de suas agências.

A DPU recebeu denúncia de que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, agentes financeiros exclusivos do fundo, estariam exigindo indevidamente aos requerentes de financiamento estudantil comprovação de inexistência de débitos no Serviço de Proteção ao Crédito e no Serasa. A denúncia foi feita ao defensor público chefe, Marcus Rodrigues Vinicius Lima, pela União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp), após candidatos não conseguirem o documento de aceitação pelo Fies, o que inviabilizaria a matrícula. "Isso não está previsto em lei. É, na essência, uma incongruência", diz Lima.

A Lei 12.087, de 2009, autoriza que a União participe de fundos garantidores de risco como fiadora em operações de crédito educativo. Sendo apenas executores do crédito, nem a Caixa nem o Banco do Brasil poderiam negar crédito ou exigir contrapartidas. "A única restrição legal para concessão do beneficio é a inadimplência com o próprio Fies", acredita o defensor.

Esclarecimentos

A Caixa Econômica Federal comunicou, por meio de nota, que a concessão de financiamentos oriundos do Fies não exige abertura de conta corrente em nome do aluno. Com relação à comprovação de idoneidade cadastral, a Caixa informa que, em atendimento à ação civil pública em trâmite, não faz tal exigência ao tomador do crédito. O Banco do Brasil e o Ministério da Educação afirmaram que não foram notificados e, portanto, não podem se pronunciar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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