• Carregando...
francischini
Deputado estadual Fernando Francischini (PSL), candidato à prefeitura de Curitiba| Foto: Arquivo Alep

Nesta segunda-feira (22), em menos de quatro horas, o candidato à prefeitura de Curitiba Fernando Francischini e seu partido, o PSL, foram condenados ao pagamento de um total de R$ 75 mil em multas em três diferentes sentenças proferidas pela juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral.

As principais notícias do Paraná no seu WhatsApp

Na primeira decisão, publicada eletronicamente às 12h41, a magistrada considerou procedente uma representação feita pelo PCdoB por propaganda eleitoral antecipada “mediante distribuição e aposição de adesivos em veículos automotores”. Candidato e partido receberam, de forma solidária, multa no valor de R$ 5 mil.

Em outra sentença, proferida às 14h13, Francischini e o PSL foram condenados a pagar, cada um, R$ 5 mil, também por propaganda eleitoral antecipada, desta vez em razão de uma carreta realizada Centro de Curitiba no dia 12 de setembro, data da convenção da legenda que definiu o delegado como seu representante no pleito municipal. A ação também foi movida pelo PCdoB.

A terceira condenação, publicada às 16h16, ocorreu a partir de representação do partido Novo, que denunciou o impulsionamento irregular de 59 postagens realizadas na página ‘PSL – Paraná’ no Facebook, em favor de Francischini, quando ele ainda era pré-candidato. Considerando tratar-se de propaganda antecipada, sem identificação, e com impulsionamento feito por intermédio de uma empresa terceira, o que é vedado pela legislação eleitoral, a juíza aplicou multas de R$ 30 mil, tanto ao candidato quanto ao partido.

Procurada pela reportagem, a campanha do candidato do PSL informou que seu departamento jurídico foi notificado das decisões judiciais e que vai apresentar contestação contra todas elas perante a Justiça Eleitoral.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]