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Fernando Francischini (PSL)
Fernando Francischini (PSL)| Foto: Arquivo Agência Senado

Em sentença assinada nesta sexta-feira (9), a juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas entendeu que o candidato à prefeitura de Curitiba pelo partido Novo, Dr. João Guilherme, não fez propaganda eleitoral vedada e extemporânea, como alegou a representação movida pela coligação “Gente em Primeiro Lugar”, encabeçada pelo candidato Fernando Francischini (PSL). Ao final da sua decisão, ela ainda determinou uma multa à campanha de Francischini, no valor de R$ 5.225,00, por “litigância de má-fé”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a campanha de Francischini, que se manifestou através de uma nota, na qual informa que a coligação "respeita a decisão judicial, mas buscará sua reforma".

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No início da semana, a juíza concedeu uma liminar favorável à representação de Francischini, mas, agora, após ouvir a defesa do candidato do Novo, a magistrada verificou que não se tratava de um banner com dimensões maiores do que as permitidas pela legislação eleitoral, com “efeito outdoor”, e sim uma bandeira. “Os representados comprovaram que se tratava de bandeira e não de banner, como a imagem carreada aos autos passava a impressão”, observou ela, na sentença.

A juíza também entendeu que o artefato (a bandeira) não foi exibido durante uma carreata extemporânea, ou seja, fora do prazo permitido para realização de campanha eleitoral. Ela explica que, em 26 de setembro, data da carreata, Dr. João Guilherme já havia feito o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o que o autorizava a realizar todos os atos de campanha.

Assim, a juíza julgou improcedente a representação contra o candidato do Novo e também condenou a coligação de Francischini ao pagamento de multa, equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional, “tendo que a representante alterou a verdade dos fatos”.

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