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Debates Gazeta do Povo
Fachada do prédio do TRE , Tribunal Eleitoral Regional , no bairro Parolin .| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Uma segunda decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou novamente a suspensão dos debates que a Gazeta do Povo promovia com candidatos à prefeitura de Curitiba, sob pena de multa. A decisão foi assinada por volta das 20h30 de quarta-feira (4) pelo juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior, da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba. Ele acolheu um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), sigla que lançou a candidata Camila Lanes para a disputa à prefeitura da capital paranaense. A nova decisão, embora de caráter liminar (provisório), comprometeu a realização dos encontros, que ocorreriam ao longo da semana de 3 a 6 de novembro.

À Justiça Eleitoral, o PCdoB contestou os critérios definidos pela Gazeta do Povo para convidar oito candidatos para os debates, e não todos os 16 concorrentes, alegando ofensa ao princípio da isonomia na cobertura jornalística eleitoral. O jornal recorre da decisão.

O principal argumento da decisão do juiz Peluso Junior é a equiparação de um jornal a rádios e televisões, concessões públicas, que são expressamente citados pela Lei 9.504/97 em seu artigo 46, no que diz respeito à obrigatoriedade de convidar para debates candidatos filiados a sigla com representação no Congresso Nacional. “Não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta dos meios de comunicação social (...). Contudo, em período eleitoral a legislação disciplina que após as convenções partidárias veda-se às emissoras de rádio e televisão conferir tratamento diferenciado a candidatos, partidos e coligações. A liberdade de imprensa não constitui direito ou garantia de caráter absoluto, punindo-se eventuais excessos em hipótese de ofensa ao princípio democrático e à isonomia entre candidatos”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral.

Por limitações técnicas e também por razões relacionadas à pandemia do novo coronavírus, a Gazeta do Povo optou por realizar debates entre os oito candidatos com as melhores posições na pesquisa Ibope/RPC divulgada em 22 de outubro, adotando o critério de menor rejeição em caso de empate. A decisão tem amparo pela legislação eleitoral e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que desobriga jornais e portais de internet a dar tratamento isonômico a candidatos ou partidos políticos.

Argumento semelhante ao do PCdoB já tinha sido utilizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tem Paulo Opuszka como candidato a prefeito de Curitiba. A pedido do PT, o juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior já havia concedido uma liminar, na tarde de terça-feira (3), para suspender os debates da Gazeta do Povo. Mas a decisão foi reformada no segundo grau da Justiça Eleitoral. Acolhendo um recurso da Gazeta do Povo, o relator do caso na Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rogério de Assis, derrubou a liminar de primeiro grau, permitindo a retomada dos debates. A decisão foi assinada por volta das 20 horas de quarta-feira (4). Menos de meia hora depois, contudo, o juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior acolheu o pedido do PCdoB.

Ao acatar o recurso da Gazeta do Povo, Rogério de Assis destacou que veículos de comunicação online não estão sujeitos às regras impostas a emissoras de rádio e televisão na legislação eleitoral. “Com as últimas reformas eleitorais, a manifestação na Internet ganhou cada vez mais protagonismo, porém com a mais absoluta liberdade, e com o mínimo de interferência por parte da Justiça Eleitoral”, escreveu Rogério de Assis. “Assim, verifica-se que os regramentos relativamente à Internet e a imprensa escrita são diferentes daqueles aplicados pelo magistrado de primeiro grau ao deferir a liminar”, observou ele.

Candidatos foram informados sobre regras de convite para os debates da Gazeta do Povo

Na pesquisa Ibope/RPC divulgada em 22 de outubro (*) havia seis candidatos empatados em oitavo lugar, com 1% de intenção de votos. Assim, para definir o oitavo participante, foi utilizado o critério de convite ao candidato com menor taxa de rejeição. Com a desistência de Rafael Greca (DEM), que preferiu não participar dos debates, a Gazeta do Povo convidou o próximo candidato empatado em oitavo lugar com menor taxa de rejeição. A partir desta lista, foram sorteados e definidos os confrontos, que começaram na terça-feira (3), entre os candidatos Goura (PDT) e João Arruda (MDB). Representantes dos candidatos foram informados previamente pela Gazeta do Povo sobre a opção por realizar duelos e entrevistas, ao longo de duas semanas.

Na quarta-feira (4), estava previsto o encontro entre Christiane Yared (PL) e Professora Samara (PSTU), que acabou sendo cancelado, em respeito à decisão da 177ª Zona Eleitoral. Nesta quinta-feira (5), o debate seria entre Professor Mocellin (PV) e Fernando Francischini (PSL). Os encontros continuariam na sexta-feira (6), com o duelo de Dr. João Guilherme (Novo) com Carol Arns (Podemos).

Rafael Greca, que desistiu do debate, e os demais candidatos – Camila Lanes (PCdoB), Diogo Furtado (PCO), Eloy Casagrande (REDE), Letícia Lanz (Psol), Marisa Lobo (Avante), Paulo Opuszka (PT) e Zé Boni (PTC) - serão convidados a conceder entrevistas à Gazeta do Povo, com publicações previstas para a semana de 9 a 13 de novembro, a última antes da votação em 15 de novembro.

(*) Pesquisa eleitoral PR 01535/2020, contratada pela RPC e realizada pelo Ibope. Ouviu 805 eleitores de Curitiba entre 20 e 22 de outubro de 2020. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral.

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