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O presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin.| Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, respondeu nesta segunda-feira (13) ao ofício enviado na sexta (10) a ele pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, no qual cobrou uma “discussão técnica” das sugestões apresentadas pelas Forças Armadas, em março, para aumentar a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação.

Edson Fachin agradeceu pelas “contribuições”, reafirmou que as entidades fiscalizadoras (como as Forças Armadas, OAB, Ministério Público, Polícia Federal) poderão participar de todas as fases de auditoria dos softwares e equipamentos, listando, em seguida, os próximos eventos, programados pelo próprio TSE, da fiscalização, que incluem a compilação dos códigos da urna eletrônica, cerimônias de preparação e verificação dos sistemas instalados, etc.

O presidente do TSE, no entanto, não respondeu a pedidos mais específicos feitos pelo ministro da Defesa. “Renovo, no ensejo, os nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência, igualmente expressando nossa elevada consideração às Forças Armadas e a todas as instituições do Estado democrático de Direito no Brasil”, diz a parte final da resposta de Fachin, de três páginas.

No ofício de sexta, Paulo Sérgio Nogueira escreveu a Fachin que ainda haveria tempo para implementar ao menos três “propostas” feitas pelas Forças Armadas em março: ativar a biometria nas urnas que passarão pelo teste de integridade no dia das eleições; realizar o teste público de segurança no último modelo da urna, de 2020; e ainda “tornar efetiva” a fiscalização de todas as fases do processo por partidos políticos.

O teste de integridade consiste em retirar aleatoriamente das seções eleitorais, no dia das eleições, uma determinada quantidade de urnas e submetê-las a uma votação simulada e gravada, para verificar se elas registram corretamente os votos. As Forças Armadas sugeriram um aumento no número de máquinas (o que foi parcialmente feito pelo TSE, embora não na quantidade indicada pelos militares), mas descartou a ativação da biometria nestas eleições.

Para as Forças Armadas, seria necessário ativar o mecanismo porque isso “diminuiria, ainda mais, a possibilidade de não ser detectada a presença de um código malicioso que fosse capaz de identificar a realização do teste de integridade e, por conseguinte, furtar-se à realização desse”. A ideia é tentar reproduzir ao máximo, no teste, as condições das urnas numa seção eleitoral real e impedir que elas se comportem de forma diferenciada na votação simulada.

A segunda proposta parte da informação de que 39% das urnas a serem usadas nas eleições deste ano (224.999 das 577.125 unidades) não passaram, no ano passado, pelo teste público de segurança (TPS), no qual “hackers” passam uma semana no TSE tentando encontrar fragilidades nas máquinas, de modo que sejam depois corrigidas pelos técnicos do tribunal.

Ao rejeitar essa proposta, o TSE afirmou que o modelo de 2020 não precisa do TPS, pois é uma evolução do modelo anterior, de 2015, que passou pelo teste. Para as Forças Armadas, ainda seria necessário submeter ao teste as novas urnas. “Considerando a dinâmica da evolução não somente de hardware e de software, mas, também, das capacidades dos códigos maliciosos (malwares), entende-se como fundamental promover-se testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições”.

Por fim, ao sugerir “tornar efetivas a fiscalização e a auditoria pelas entidades fiscalizadoras em todas as fases do processo”, as Forças Armadas destacaram dispositivo da Lei das Eleições que dá aos partidos autonomia para contratar empresas especializadas, que possam desenvolver programas próprios de verificação dos sistemas. A recomendação converge com o pedido apresentado na semana passada pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, de credenciar o Instituto Voto Legal (IVL) para auditar os procedimentos e tecnologias utilizadas pelo TSE para garantir a integridade da apuração e totalização dos votos.

“A atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral, completaria um rol de medidas aptas a aumentar a transparência do processo, caracterizando melhor a separação de responsabilidades entre auditor e auditado”, afirmou Paulo Sérgio Nogueira no ofício enviado a Fachin, na sexta.

Na resposta enviada nesta segunda ao general, o ministro Fachin enalteceu o papel dos partidos na fiscalização, mas não se manifestou sobre o pedido do PL nem sobre a forma de auditoria proposta pelo IVL – o instituto quer contornar, em acordo com os técnicos do tribunal, algumas limitações impostas por regras internas para fiscalizar o sistema.

Leia a íntegra da resposta de Fachin ao ministro da Defesa

"Brasília, 13 de junho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministério da Defesa
Brasília - DF

Prezado Ministro

Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do Ofício MD nº. 14845. Ao tempo em que agradeço a apresentação de contribuições ao aprimoramento do processo eleitoral por parte desse Ministério da Defesa, aproveito o ensejo para revitalizar algumas informações sobre os atos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, reforçando, assim, o necessário diálogo interinstitucional em prol do fortalecimento da democracia brasileira.

Como é cediço, a Justiça Eleitoral tem se mostrado ciente e cumpridora do seu papel constitucional de realizar eleições íntegras e pacíficas ao longo dos últimos 90 anos, aperfeiçoando continuamente os seus processos de trabalho de modo a conferir-lhes visibilidade, segurança, transparência e integridade.

Para desincumbir-se de tal mister, o Tribunal Superior Eleitoral sempre contou com a participação dos atores mais relevantes do processo eleitoral e entidades da sociedade civil, os quais mantêm papel ativo na fiscalização e auditoria de todas as etapas do processo.

Nessa ordem de ideias, evidencia-se que o Colegiado deste Tribunal Superior aprovou a Resolução nº 23.673/2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. De seu art. 6º, extrai-se as entidades que poderão fiscalizar o sistema eletrônico de votação, as quais poderão participar de todas as etapas de auditoria dos softwares hardwares que serão utilizados nas Eleições 2022.

Observe-se:

I - partidos políticos, federações e coligações;
II - Ordem dos Advogados do Brasil;
III - Ministério Público;
IV - Congresso Nacional;
V - Supremo Tribunal Federal;
VI - Controladoria-Geral da União;
VII - Polícia Federal;
VIII - Sociedade Brasileira de Computação;
IX - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
X - Conselho Nacional de Justiça;
XI - Conselho Nacional do Ministério Público;
XII - Tribunal de Contas da União;
XIII - Forças Armadas;
XIV - Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
XV - entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
XVI - departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Assinale-se que as entidades citadas nos itens XV e XVI, caso tenham interesse em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas, deverão se manifestar por meio de ofício dirigido à Presidência do TSE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados do início pretendido para a inspeção.

De tudo quanto exposto, ressai o papel dos partidos políticos – sujeitos integrantes da democracia representativa, já que é por meio deles que os cidadãos se manifestam na vida política nacional – na fiscalização e auditoria do processo eleitoral brasileiro. Eles devem ser representados pelas pessoas designadas, respectivamente, no TSE, pelos órgãos nacionais; e, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos órgãos estaduais.

Frise-se, por necessário, que a fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrerá da seguinte forma:

I – A compilação, a assinatura digital, e a lacração dos sistemas eleitorais,
II - As cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas,
III - A cerimônia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE;
IV - Na audiência destinada à verificação dos sistemas destinados à transmissão de BUs;
V - Os procedimentos preparatórios para realização de teste de integridade e no dia da votação
VI - Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas,
VII - Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais,
VIII – A pós os procedimentos de totalização das eleições,

Com a finalidade de viabilizar este trabalho de cooperação, colaciona-se ao presente ofício cópia do calendário de auditorias.

Renovo, no ensejo, os nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência, igualmente expressando nossa elevada consideração às Forças Armadas e a todas as instituições do Estado democrático de Direito no Brasil.

Atenciosamente,
Luiz Edson Fachin, presidente."

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