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Tribunal Superior Eleitoral tende a tolerar mais manifestações políticas como as ocorridas no Lollapalooza.| Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE..

As recentes manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por parte de artistas que se apresentaram no festival Lollapalooza despertaram na comunidade jurídica a expectativa de como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai se comportar em relação à propaganda política nesse período de pré-campanha.

No último dia 26, o ministro Raul Araújo, atendendo a um pedido do PL, fixou multa de R$ 50 mil para os organizadores do evento caso os músicos ou grupos fizessem “propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea”.

Vários artistas protestaram e, de cima dos palcos ou nas redes sociais, continuaram a pedir "fora, Bolsonaro" ou a enaltecer Lula. Contrariado com a ação, o presidente pediu ao PL que desistisse do pedido. Nesta terça-feira (29), o ministro Raul Araújo revogou a decisão e arquivou o caso.

A expectativa, porém, é que mais cedo ou mais tarde, novas ações apontando suposta propaganda antecipada cheguem ao TSE. Nesse período de pré-campanha, cabe aos partidos ou ao Ministério Público apontar irregularidades.

Para entender melhor o atual entendimento da Justiça Eleitoral sobre esse momento, que vai até o dia 15 de agosto e antecede a campanha oficial, a Gazeta do Povo consultou recentes decisões do TSE e também do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ouviu juristas que observam de perto a evolução da jurisprudência, bem como as diversas mudanças legislativas dos últimos anos sobre o tema.

A tendência é de que a Justiça Eleitoral mantenha uma postura tolerante em relação às manifestações, seguindo o que já diz a legislação mais recente sobre a propaganda, mais liberal.

O ponto de partida está na própria Lei das Eleições, editada em 1997 e que, em sua atual redação, proíbe basicamente o “pedido explícito de voto”. Mas, até lá, a lei permite, por exemplo, que haja “menção à pretensa candidatura”, “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, bem como a participação deles em entrevistas e programas de rádio e TV, para expor suas plataformas e projetos políticos.

Mais do que isso: a lei também libera a realização de encontros partidários para discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças visando às eleições.

Os políticos que pretendem disputar também podem divulgar suas posições pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Da mesma forma, é permitido que parlamentares divulguem seus atos, tudo isso “desde que não se faça pedido de votos”.

O advogado eleitoral Lucas Lazari lembra que a maioria dessas flexibilizações ocorreu na última década, com mudanças sucessivas na Lei das Eleições, aprovadas pelo Congresso em reação a uma postura, até então, mais rígida do TSE na fiscalização da propaganda antecipada.

Hoje, em razão de uma legislação mais liberal, o próprio tribunal tem adotado uma postura mais contida.

“Até as eleições de 2014, a eleição durava o dobro do tempo que dura hoje, ou seja, 90 dias, e no período de pré-campanha tinha muita vedação. Na prática, era muito difícil um pré-candidato não ser punido por propaganda extemporânea. Em 2016, o Congresso resolve encurtar a campanha pela metade, para 45 dias, sob o argumento de baratear a campanha. Só que como havia o argumento de que ao reduzir demais o tempo da campanha, se impediria a renovação política – porque quem já está no poder é mais conhecido e a campanha é o momento de se fazer conhecido –, no mesmo ato em que encurta a campanha, o Congresso tira as amarras da pré-campanha. A lei então passa a dizer que a única coisa vedada é o pedido explicito de voto e libera, por exemplo, a exaltação de qualidades dos candidatos”, diz Lazari.

STF liberou manifestações artísticas em favor ou contra políticos

Em relação às manifestações por parte de artistas, um importante precedente foi estabelecido em outubro do ano passado, quando o STF julgou uma ação de partidos de esquerda contra uma alteração de 2006 na Lei das Eleições que proibiu os showmícios.

Na ação, PSB, Psol e PT queriam liberar novamente a realização de apresentações de artistas em favor de candidatos quando fossem promovidas pelos partidos e realizadas de forma gratuita.

A maioria dos ministros acabou negando esse pedido, mas abriram uma brecha, decidindo que os partidos poderiam promover eventos com apresentações culturais pagas, cobrando ingressos do público, de modo que a arrecadação servisse para bancar as campanhas.

O argumento foi o de que a Constituição não pode censurar o apoio político de artistas a seus candidatos e de que os militantes de determinado partido não podem ser impedidos de financiar as campanhas, inclusive em eventos com participação de artistas.

A proibição do showmício se manteve, sob o argumento de que, num evento cultural de graça, o público presente estaria recebendo um benefício em troca do voto.

A decisão do STF, de qualquer modo, deixou claro que a lei não pode inibir a manifestação da preferência de artistas em favor de políticos que venham a concorrer nas eleições.

“É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”, diz o acórdão do julgamento.

Para a professora de Direito Eleitoral Patrícia Greco, ainda que não tenha ocorrido um pedido explícito de voto a favor de Lula ou contra Bolsonaro no Lollapalooza, é possível ao TSE interpretar que as manifestações dos artistas configuram propaganda antecipada, sobretudo se for verificado que o evento pode ter desequilibrado a disputa eleitoral.

“Tem que analisar caso a caso. Para a gente determinar o que é uma propaganda antecipada e o que é exercício da liberdade de expressão, a linha é muito tênue. As pessoas que concordaram com a liminar [que fixou multa para o festival] entenderam que os artistas foram além da liberdade de expressão e começaram a fazer campanha antecipada. Quem combateu argui que eles estão atuando como qualquer pessoa que tem direito de expressar suas preferências políticas. Qualquer vedação seria censura prévia”, diz Greco.

Ela, porém, critica a opção de vários artistas que, insatisfeitos com a liminar, passaram a descumprir ou a estimular abertamente o descumprimento da decisão.

“Não gostou da decisão? Recorra. Mas se você tem reiteradas condutas que não respeitam a decisão de uma instituição democrática, isso afeta a própria democracia. É o risco que a gente vê de artistas conclamando outros a não cumprir com a decisão”, afirma.

Nesses casos, é possível ao Ministério Público apresentar uma ação criminal contra quem descumpriu a ordem, por desobediência a ordem judicial.

Tolerância a eventos partidários

Nesse período de pré-campanha, também têm sido recorrentes eventos partidários – sobretudo durante o mês de março, onde as trocas de legenda são permitidas – nos quais pré-candidatos discursam buscando apoio para uma vitória na disputa eleitoral.

Aqui, novamente, o entendimento atual no TSE segue a lei, no sentido de que o que está proibido é o pedido explícito de votos. Secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho diz que nesses atos é possível aos políticos e filiados fazer “promoção pessoal”, enaltecendo qualidades, desde que não haja falas como “vamos eleger Fulano”, “vote em Sicrano” ou “escolha Beltrano”.

“Os partidos conseguem, na maioria das vezes, fazer os eventos com o regulamento debaixo do braço, sem infringir a lei, embora acabe sendo uma grande mise-en-scène. Não fale as palavras mágica e você pode conseguir o mesmo efeito ou algo próximo só utilizando expressões menos explícitas. E vai ser como as coisas vão ficar”, diz ele.

Nesse momento de pré-campanha, cabe aos partidos ou ao Ministério Público fiscalizar a atuação dos outros e dos próprios pré-candidatos. A Justiça Eleitoral não age de ofício.

Mas Carvalho considera que, se partidos começarem a acusar outros de propaganda antecipada por causa desses eventos, o mais provável é que o TSE puna os primeiros por litigância de má-fé, caso realmente não haja o pedido explícito de votos.

“O TSE vai conseguir controlar de outra forma, sem necessariamente mudar seu entendimento. Acho que a gente não vai caminhar para trás, no sentido de recrudescer os níveis da propaganda. A pressão é muito forte, a tendência é de caminhar para a frente, liberalizando um pouco mais, talvez não exatamente nesse momento, mas volta a gente não vai ter não”, diz Volgane.

Lucas Lazari também não vê espaço para punições do TSE sobre eventos com pré-candidatos, bastante tradicionais antes da campanha oficial. Por outro lado, diz que a história mostra que quanto mais polarizada a eleição, mais judicializada fica a disputa.

“O que acho mais importante, e espero que o TSE faça isso, é que fique muito clara sua posição sobre o limite. Campanha também é o momento de mostrar para o eleitor por que o adversário não deve ser votado. Democracia se faz de elogios e de críticas. Importante é que se estabeleça qual é o limite do ataque, para dar segurança jurídica para as críticas”, diz o advogado.

Patrícia Greco, por sua vez, diz que será sempre possível ao tribunal verificar novas situações, em razão da criatividade dos políticos em inovar na propaganda. Mas lamenta o aumento na judicialização da disputa.

“Muitas situações que poderiam ser resolvidas por acordo de cavalheiros ou de damas numa disputa eleitoral, o que é muito comum em campanhas municipais, onde candidatos acordam entre os limites. É lindo quando acontece, porque há uma maturidade. Agora, quando há um país que está extremamente polarizado, as manifestações se tornam muito agressivas. Nesse cenário, haverá mais ações judiciais. Não acho isso bom, porque mostra que não estamos tendo maturidade para resolver no âmbito político. Quando vai parar no Judiciário, é porque as pessoas já não têm mais esse controle e precisa de uma palavra final”, diz ela.

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