Urna eletrônica
| Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Você sabe por que algumas cidades têm segundo turno nas eleições e outras não? A explicação está na Constituição. A Carta prevê a realização do segundo turno apenas na disputa para os cargos de presidente e vice-presidente da República; governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal; e prefeitos e vice-prefeitos. A escolha de senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, portanto, não tem segundo turno.

No caso dos prefeitos e dos vice-prefeitos, a lei prevê que seja possível a realização do segundo turno somente naqueles municípios que têm mais de 200 mil eleitores. Um exemplo da aplicação dessa regra é a eleição em Palmas, capital do Tocantins. No pleito de 2020, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) foi reeleita mesmo não tendo alcançado mais da metade dos votos válidos: como a cidade tem menos de 200 mil eleitores, a eleição foi resolvida em apenas um turno, em conformidade com a legislação.

Se a cidade tiver mais de 200 mil eleitores, a eleição para prefeito terá segundo turno se, no primeiro, nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos (conta que desconsidera os votos brancos e nulos).

Se isso ocorrer, os dois candidatos mais votados passam ao segundo turno. Ganha o concorrente que tiver mais da metade dos votos válidos na segunda etapa.