A fachada do TSE, em Brasília.
A fachada do TSE, em Brasília.| Foto: Abdias Pinheiro/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, que não há provas suficientes para afirmar que três candidatas que não tiveram votos nas eleições de 2016 eram "laranjas". Com isso, a Corte rejeitou um recurso do Ministério Público que visava punir as candidatas e sua coligação. A decisão, noticiada pelo jornal O Estado de S. Paulo, abre um precedente para outros casos semelhantes.

As três mulheres concorreram ao cargo de vereador no município de Pedro Laurentino, no Piauí. Além de não terem recebido nenhum voto, elas não movimentaram recursos de campanha nem produziram santinhos. A suspeita é de que esse tipo de candidata seja utilizado pelos partidos para driblar a cota de 30% de candidaturas para mulheres, estabelecida na lei eleitoral.

Um dos ministros que divergiu do entendimento final da Corte, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que viu "característica de fraude" nos três episódios, defendendo a anulação dos votos obtidos pela coligação. "As candidatas não obtiveram qualquer voto. Não tiveram movimentação financeira, não produziram material de campanha. Esses fatos comprovam, a meu ver, o objetivo de burlar o comando legal que buscou não apenas a indicação de nomes de mulheres para as listas proporcionais, mas a apresentação de candidaturas femininas efetivas, vocacionadas a proporcionar a importante contribuição das mulheres para a vida pública brasileira", disse o ministro.