• Carregando...
Grupo pró-Petraglia processa Globo e Justiça autoriza Athletico transmitir jogos
| Foto: Albari Rosa/Foto Digital/Gazeta do Povo

A Associação dos Sócios do Athletico processou a Globo e a Justiça concedeu liminar que autoriza o clube a transmitir seus duelos como mandante pelo sistema próprio de pay-per-view (PPV), o aplicativo Furacão Play. Cabe recurso.

A liminar, concedida pela juíza Adriana Benini, da 15ª Vara Cível de Curitiba, se baseia na Medida Provisória 984/2020, que alterou a titularidade do direito de arena, passando a ser concedido exclusivamente aos clubes mandantes, que poderão negociar, autorizar ou proibir a transmissão de partidas.

A orientação já está valendo, mas, precisa ser votada pelo Congresso Nacional até 16 de outubro para não perder a validade. Em julho, a TV Globo notificou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) destacando que a MP 984 não pode modificar contratos já assinados com os clubes.

O Athletico possui vínculo com a emissora apenas para a transmissão de jogos do Brasileirão em TV aberta até 2024, mas não em PPV. Os direitos de TV fechada, por sua vez, o Furacão vendeu para a Turner. O primeiro jogo que o Athletico poderia transmitir, de acordo com a decisão inicial da Justiça, seria contra o Goiás, dia 12/8, às 19h15.

O Rubro-Negro será notificado pela Justiça a se manifestar. Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente do clube, Mario Celso Petraglia, destacou que o Athletico ainda estuda se irá utilizar a MP 984 para transmitir seus jogos pela internet.

"Nada decidido até agora, em fase de espera da reação dos players do mercado. As ações jurídicas que surgiram nos darão um norte. Por enquanto, aguardamos os acontecimentos", disse o cartola.

Autora da ação na Justiça, a Associação dos Sócios do Athletico foi criada em 2010, com Mario Celso Petraglia entre os fundadores. Desde então, atua como grupo de apoio ao dirigente, liderada por Doático Santos.

A reportagem procurou a TV Globo, mas não obteve resposta até a publicação.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]