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Arena da Baixada | Leticia Akemi/Gazeta do Povo
Arena da Baixada| Foto: Leticia Akemi/Gazeta do Povo

A Justiça condenou o Athletico e a CAP S/A a indenizar a prefeitura de Curitiba no valor de R$ 17,3 milhões por não ter ressarcido o município pelas 16 desapropriações de imóveis feitas no entorno da Arena da Baixada para as obras de reconstrução do estádio para a Copa do Mundo de 2014. Cabe recurso.

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A sentença foi publicada dia 3 de dezembro pela juíza de direito substituta, Diele Denardi Zydek, da 1.ª Vara da Fazenda Pública. O valor indenizatório será acrescido de juros de 1% ao mês.

De acordo com o contrato firmado entre as partes, o Atlético deveria ressarcir o município até 31 de dezembro de 2014, dando como permuta propriedade de valor equivalente às desapropriações feitas pela prefeitura.

A CAP S/A, criada pelo Athletico para gerir as reformas da Baixada para a Copa, estava igualmente vinculada a esta obrigação.

O município gastou R$ 14,2 milhões para fazer as desapropriações. Dos 16 imóveis desapropriados, cinco o foram de forma amigável e onze por via judicial. Sete já transferiram a posse da matrícula e há imissão judicial na posse de outros nove imóveis.

Defesa

Em sua argumentação, Athletico e CAP S/A alegaram que o pedido da prefeitura seria improcedente. Os réus afirma que o município descumpriu sua obrigação em relação aos imóveis desapropriados, uma vez que ainda não possui a propriedade deles, tendo em vista os processos judiciais de desapropriações ainda em andamento.

A juíza descartou o argumento, pois o Athletico já se valeu das desapropriações para fazer a reforma do estádio.

“A única forma de aquisição dos imóveis do entorno do Estádio pelos réus seria por meio de desapropriação, sendo inconcebível, agora, após estar há anos na posse dos imóveis e após a situação fática ser irreversível, alegar demora na obtenção dos títulos definitivos de propriedade”, diz trecho da sentença.

Ou seja, segundo a Justiça, o fato de 9 dos 16 imóveis desapropriados ainda não serem de propriedade definitiva do Atlético não justifica o não pagamento da indenização firmada em contrato.

Por fim, a juíza ressalta que “recursos públicos de grande monta foram despendidos pelo município, certamente em detrimento a outras necessidades estatais a fim de possibilitar aos réus o início das obras do estádio”.

A reportagem buscou contato com o advogado do Athletico, Luiz Fernando Pereira, mas não obteve retorno.

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