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Tiago Nunes fez história no Athletico, mas saiu na bronca com a diretoria.
Tiago Nunes fez história no Athletico, mas saiu na bronca com a diretoria.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

O técnico Tiago Nunes, atualmente no Corinthians, entrou com uma ação judicial contra o Athletico e cobra R$ 1,1 milhão. O processo foi iniciado ainda em dezembro de 2019, um mês depois de deixar o CT do Caju.

O ex-treinador do Furacão alega que o clube deve a premiação da Copa do Brasil, conquistada no ano passado, além de prestação de serviços, contrato de imagem, férias, 13º salário e multa. O valor exato é de R$ 1.159.177,31.

O Athletico, em nota oficial divulgada na tarde desta terça-feira (28), afirmou que todas as obrigações legais e contratuais com o ex-técnico Tiago Nunes foram pagas. A direção atleticana ainda recriminou que a ação fosse divulgada por ter requerido “segredo de justiça” e prometeu tomar as medidas cabíveis para “reparar todos os transtornos causados à instituição, aos atletas e aos colaboradores” por conta de documentos dentro do processo que envolve terceiros.

Gazeta do Povo/Tribuna do Paraná teve acesso aos documentos e explica o que o comandante alega ser de seu direito.

Copa do Brasil: R$ 500 mil

A maior parte desse valor é referente ao título inédito da competição nacional. Segundo um contrato de direitos de imagem anexado pela defesa, o treinador tem direito a R$ 500 mil. O preço é o mesmo pelo um eventual título da Série A. A Libertadores pagaria R$ 800 mil, enquanto o bicampeonato da Sul-Americana renderia a metade do principal título da América.

Além da quantia solicitada, o comandante admitiu que recebeu R$ 813.461,54 pelo título da Copa do Brasil, premiação essa “por metas atingidas ao longo da competição, sendo uma premiação que seria recebida com o grupo de jogadores, comissão técnica e funcionários”.

Direito de imagem como salário: R$ 327.980,27

O advogado de Tiago Nunes pede o reconhecimento da natureza salarial das parcelas pagas a título de “contrato de prestação de serviços” e “contrato de imagem”, feitos através da pessoa jurídica, devendo ser integrado na remuneração do autor: R$ 120.000,00 (janeiro a junho de 2019); R$ 103.200,00 (julho de 2019) e R$ 72.000,00 (agosto a 07/11/2019). Soma-se ainda o pagamento dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e multa do artigo 477 da CLT e FGTS.

Vínculo empregatício: R$ 212.802,11

Se a Justiça não entender a natureza salarial no contrato de imagem, a defesa pede reconhecimento do vínculo de emprego do período de 01/01/2019 até 12/07/2019, quando o treinador saiu no vínculo CLT para PJ. Dessa forma, o salário saiu de R$ 23 mil para R$ 120 mil. Dessa forma, ele pede a condenação do Furacão ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, multa do artigo 477 da CLT e FGTS.

Multa: R$ 180 mil

O treinador requer o pagamento da multa do art. 477 da CLT, que diz: “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

Honorários e juros

Por fim, Tiago Nunes pede a condenação do clube ao pagamento de honorários em 15%, atualmente em R$ 151.197,04. Correção monetária e juros também são solicitados enquanto a ação tem andamento.

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